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falecimento funcionario afastado (procedimentos)

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 08:29


bom dia a todos

tenho 1 caso recente de um funcionario que estava afastado de suas atividades devido aposentadoria por invalidez devido acidente do trabalho desde 16/06/2002, este funcionario veio a falecer dia 07/01/2016, ficando na empresa saldo de ferias a receber, sei que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias por falecimento é de 10 dias, minha duvida é; 10 dias apos a morte do funcionario ? por comunicado nao oficial?ou 10 dias após apresentação da certidão de óbito ? o que na minha cidade demora cerca de 15 dias.

grato

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:58

Paulo,

Enquanto você não tiver cópia da certidão de óbito, você não pode considerar a pessoa falecida. Desta forma entendo que somente após a entrega da certidão para a empresa ( via fax, e-mail ou cópia) é que começa a contar o prazo.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:17

Paulo Henrique , boa tarde

Aqui só efetuamos o pagamento após a previdência reconhecer quem é o beneficiário dele através da carta de concessão de aposentadoria ou podemos consignar o pagamento em juizo...Na folha após recebimento da carta do óbito geramos a rescisão e informamos no SEFIP, Caged...Vale a pena consultar o Depto Jurídico da empresa...


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