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TRIBUTOS FEDERAIS

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É SOBRE A DCTF DE Empresas Inativas

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:12

Josenildo de Medeiros

1. Se uma empresa simples nacional, que ficou por dois meses lucro presumido e inativa,tenho que fazer a DCTF dela?

Você precisa entregar a DCTF informando que naquele período a empresa estava inativa no regime do lucro presumido e nos demais meses você informa que a empresa estava inativa no regime do simples nacional.

2.Todas as empresas inativas no regime do simples nacional tem que fazer DCTF nesse ano de 2017, se for qual o prazo?

Para empresas do simples inativa, existe o DEFIS que você seleciona a opção de "inativa durante o ano calendário".

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:50

Josenildo de Medeiros
Se ela ficou inativa durante em qual período? Se for 2015, precisa fazer a DCTF.

Att

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:26

Josenildo de Medeiros
Precisa fazer sim a DCTF informando esse período de Novembro e Dezembro.

Att

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:07

Josenildo de Medeiros
Dia 22/03/2017. Ontem um dos colegas do fórum, postou uma notícia sobre o assunto. Segue o link.

Att

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:04

Senhores preciso da ajuda de vocês se possível. Tenho algumas empresas tributadas pelo lucro presumido que ficaram ano de 2016 totalmente inativas e e outras que passaram a tributar pelo Simples Nacional a partir de 01012017,m porém que também em 2016 estiveram na condição de inativas. Já vi que preciso enviar a DCTF de janeiro 2017 porém na versão DCTF 3.3 não visualizo nenhum lugar onde especificam os meses para que eu posso marcar como inativos. A pargunta é: Somente devo enviar estas DTCF de janeiro zerada ? e onde as informações de 2016 entram neste caso? Pelo menos click alegando os meses de janeiro, fevereiro, março etc etc de 2016 esteve inativo! Desde já agradeço a atenção dos Senhores

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