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TRIBUTOS FEDERAIS

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WAGNER SILVA COSTA

Wagner Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 15:20

Olá, Boa Tarde.

Empresas no ramo de construção, tem como opção o lucro presumido trimestral, ou seja, a apuração do IRPJ e CSLL é somada e apurada em trimestres conforme o exemplo abaixo:
Janeiro / Fevereiro / Março - 1º Trimestre (Vencimento do imposto em Abril)
Abril / Maio / Junho - 2º Trimestre (Vencimento do imposto em Julho)
Julho / Agosto / Setembro - 3º Trimestre (Vencimento do imposto em Outubro)
Outubro / Novembro / Dezembro - 4º Trimstre (Vencimento do imposto Janeiro)

Alíquotas - IRPJ 32% X 15% = 4,8% / CSLL 32% X 9% = 2,88%

Favor verificar também o Regulamento do IR - Decreto 3.000/99.

Abraço.

WAGNER SILVA COSTA

Wagner Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:38

Sim, David.

Você faz a apuração (Soma) dos 3 (três) primeiros meses, ou seja, 1º Trimestre, e paga o imposto no ultimo dia útil de Abril/2017.

Sugiro verificar a agenda fiscal, disponibilizada pelo site da RFB, que traz a data de pagamento do imposto.

Abraço.

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