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IVA-ST Auto peças

Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:37

Bom dia!

Por favor como vejo a alíquota do IVA-ST para mercadorias que se enquadra o item 4.9 Autopeças?

Entrei no site na secretaria da fazenda e cliquei na opção 4.9 Autopeças, porém não aparece os NCM para que eu possa procurar, depois que entrei nessa parte, tenho que acessar qual mais?

Obrigada.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:26

Elania Silva Olá.




Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO -Autopeças
Artigo 313-O do RICMS/SP

A Portaria CAT 136/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de autopeças. A nova tabela IVA-ST vale para o período de 01.11.2015 a 30.06.2017.

NCM-8412-31.10 DESCRIÇÃO- Cilindros pneumáticos

MVA ORIGINAL 65,94%
MVA AJUSTADA 4% -94,27
MVA AJUSTADA 12% 78,08%
ALÍQUOTA INTERNA -18%

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST -01.091.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008
AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
NCM: Descrição:
8412.31.10 • Outros motores e máquinas motrizes.
• -Motores pneumáticos:
• --De movimento retilíneo (cilindros)
• Cilindros pneumáticos

Alíquota:
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição:
No caso dos cilindros pneumáticos do código 8412.31.10, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04, haverá incidência monofásica.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.

Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.

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