João Pedro Zamoner Marques de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
No início do ano 2016, entrou em vigor a Isenção, no estado de São Paulo, do ICMS do Arroz para saídas para consumidor final.
Quando compro, tomo o crédito na entrada da mercadoria, mas não destaco na saída devido a esse benefício de isenção, de modo a acumular os créditos.
Minha dúvida é, esse arroz para ter a isenção na minha saída, tem que ser adquirido (fornecedor) dentro do estado de São Paulo, ou o benefício da isenção independe da compra, seja de qualquer unidade federativa, nesse caso Rio Grande do Sul ?
Ou seja, posso comprar de outro estado sem ter que destacar na nota o ICMS na minha saída, permanecendo os créditos ?