x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.174

Destaque ICMS em SP do Arroz (origem Rio Grande do Sul)

JOÃO PEDRO ZAMONER MARQUES DE SOUSA

João Pedro Zamoner Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:38


No início do ano 2016, entrou em vigor a Isenção, no estado de São Paulo, do ICMS do Arroz para saídas para consumidor final.

Quando compro, tomo o crédito na entrada da mercadoria, mas não destaco na saída devido a esse benefício de isenção, de modo a acumular os créditos.

Minha dúvida é, esse arroz para ter a isenção na minha saída, tem que ser adquirido (fornecedor) dentro do estado de São Paulo, ou o benefício da isenção independe da compra, seja de qualquer unidade federativa, nesse caso Rio Grande do Sul ?

Ou seja, posso comprar de outro estado sem ter que destacar na nota o ICMS na minha saída, permanecendo os créditos ?

DOMICIANO S SILVA

Domiciano s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:34


Boa tarde, João!

Pode fazer o aproveitamento sim, quando adquire de outra Unidade da Federação, lembrando que, só poderar se apropriar do Valor do ICMS que resultar em 7%.

Ou seja, voce adquire um Arroz do RS, a NF vem com a Aliquota de 12% com redução para 7%. ( esse valor resultante em 7%, pode ser apropriado no seu livro de entrada)

At

Domiciano S Silva
Analista Fiscal
São Paulo
JOÃO PEDRO ZAMONER MARQUES DE SOUSA

João Pedro Zamoner Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 18:00

Domiciano, em relação ao crédito, ok.

Mas ai o crédito que tomei na compra desse arroz do Rio Grande do Sul, tenho que destacar na minha saída, quando realizar uma venda ?

Ou a isenção dentro de SP é válido para esse produto quando for vender ?

Pq quando compro arroz de SP, eu tomo o crédito, mas não destaco na saída, devido esse benefício. Agora o arroz que vem do Sul eu não sei se posso fazer isso tbm.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.