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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Permuta de bens imóveis

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:51

Bom dia

Nos casos de pagamento de dívidas não seria dação em pagamento?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:28

Sim, porém precisa de lei autorizativa, avaliação do imóvel por comissão especialmente designada e o registro deve ser feito como arrecadação de receita de dívida ativa em contrapartida a uma despesa orçamentária de 4490 61, ou seja, além da autorização legislativa, vai precisar de crédito orçamentário específico.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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