Flávia Stéfanni Regis da Mota
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia colegas,
Tenho o seguinte questionamento: O município pode permutar um bem imóvel com um fornecedor, pessoa jurídica, para quitar dividas com o mesmo?
respostas 4
acessos 792
Flávia Stéfanni Regis da Mota
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia colegas,
Tenho o seguinte questionamento: O município pode permutar um bem imóvel com um fornecedor, pessoa jurídica, para quitar dividas com o mesmo?
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
Nos casos de pagamento de dívidas não seria dação em pagamento?
Flávia Stéfanni Regis da Mota
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Isso mesmo... Minha dúvida está em quitar a dívida com um bem imóvel...
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Sim, porém precisa de lei autorizativa, avaliação do imóvel por comissão especialmente designada e o registro deve ser feito como arrecadação de receita de dívida ativa em contrapartida a uma despesa orçamentária de 4490 61, ou seja, além da autorização legislativa, vai precisar de crédito orçamentário específico.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Caros colegas,
Como bem disse o colega Everton, é possivel o que vc quer saber, desde que exista uma Lei autorizativa.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.