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Férias Coletivas - Estágio

Letícia Fernanda Araújo

Letícia Fernanda Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:33

Olá,

Bem, eu sei que as férias dos estagiários são remuneradas mas não tem 1/3 do abono pecuniário, e que caso o estagiário saia da empresa antes de completar o tempo necessário para goza-las ele receberá proporcionalmente aos dias que tem direito. Mas o que acontece quando a empresa dá férias coletivas sem o estagiário completar 1 ano de empresa? Ele entrará de férias e receberá proporcionalmente aos dias que teria DIREITO de goza-las, ou receberá normalmente aos dias que ele entrou de férias?

Exemplo:
Letícia tem uma bolsa estágio de R$ 1.000,00, e está na empresa faz 4 meses, sendo assim ela teria adquiriu o direito de tirar 11 dias de férias e isso daria o valor de aproximadamente R$ 366,63. Mas a empresa entrará de férias por 20 dias. Neste caso ela irá entrar os 20 dias de férias e receberá pelos 20 dias normalmente, ou somente receberá o que tem direito que seria os R$ 366,63 ref. aos 11 dias.

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