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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo lucro presumido caso exceda 20.000,00 calcular mais

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:09

Bom Dia Amigos

Temos uma empresa no ramo de pousada ( Hotéis)

Sabemos que o cálculo para o IRPJ seria 32% e 15%
a CSLL seria 32% e 9%

como funcionaria a questão se ultrapassa 20.000,00 não entendi muito bem isso, seria no total do faturamento???

e se exceder o valor de 120.000,00? como ficaria???

Ioná

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:44

Ioná,

O valor do adicional do IR é feito assim:

Se a base de cálculo do IR for superior a 60.000,00 ( no trimestre) então você faça assim:

Exemplo:
Base de cálculo do IR 175.000,00
Adicional do IR (175.000,00 menos 60.000,00= 115.000,00)
115.000,00 X 10% = 11.500,00
Cálculo do IR sem adicional ( supondo 15%) = 175.000,00 X 15% = 26.250,00
IR a pagar = 11.500,00 (adicional) + 26.250,00 = 37.750,00

Se a base de cálculo do IR for menor que 60.000,00 então não há adicional do IR.
A Contribuição Social não tem adicional.

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