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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação de Mercadoria

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:41

Boa tarde!
Gostaria de saber, pois tenho um cliente optante pelo Simples Nacional e o mesmo fez uma importação de uma mercadoria para revenda, utilizando o cfop 3.102. A minha dúvida como é compra de fora do país se haverá a antecipação de ICMS da mercadoria? Pois se caso ele tivesse comprado no Brasil em outro estado, a antecipação do ICMS era devida.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:02

ATC Contabilidade, boa tarde.

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www.seteco.com.br


TRATAMENTO FISCAL – IMPORTAÇÃO – EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

26 de julho de 2016
Comunicados Técnicos
Comunicados

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação.

Este regime consiste em um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e CPP – contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), facilitando a vida das microempresas e das empresas de pequeno porte.

No entanto, o Simples Nacional em algumas situações, é excepcionado e o pagamento dos impostos devidos deve ser feito da mesma forma que uma empresa que não seja optante desse regime de tributação, ou seja, deverá recolher todos os tributos e taxas.

A importação é um destes casos excepcionais, assim, nas operações de importação efetuadas por empresas optantes do Simples Nacional, deve ser feito o pagamento de todos os tributos incidentes nas operações no momento do desembaraço aduaneiro.

Desta forma, nas operações de importação efetuadas por empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, é devido o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes na importação da mercadoria, situação esta que não se repete na operação subsequente, como por exemplo, a venda da mercadoria importada. Nesta operação, o pagamento dos impostos segue o regime diferenciado estabelecido pelo Simples Nacional, é dizer, o pagamento de todos os impostos é feito de forma consolidada.

Base legal: Lei complementar nº 129/2006

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