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Provisão 1/12 Representantes no Lalur

FABIO HENRIQUE SANTANA

Fabio Henrique Santana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 17:19

Boa tarde Galera,

Realizei a provisão de 1/12 avos previsto em lei para Representantes Comerciais sobre os valores das comissões.

Minha dúvida é se posso considerar esta provisão como despesa dedutível para o Lucro Real, pois esta provisão é prevista em lei específica e faz parte dos custos da empresa. Ela é uma despesa equiparada as indenizações trabalhistas.

Por isso acredito que seja despesa dedutível, porem deve-se levar em consideração que caso ao fim do contrato a "indenização" por quaisquer motivo não seja paga o mesmo deverá ser estornado contabilmente e adicionada no Lalur na base cálculo.

Alguem sabe me informar se posso considerar desta forma?

Obrigado

Fabio Sant ana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 17:34

Realizei a provisão de 1/12 avos previsto em lei para Representantes Comerciais sobre os valores das comissões.

Minha dúvida é se posso considerar esta provisão como despesa dedutível para o Lucro Real, pois esta provisão é prevista em lei específica e faz parte dos custos da empresa. Ela é uma despesa equiparada as indenizações trabalhistas.

Por isso acredito que seja despesa dedutível, porem deve-se levar em consideração que caso ao fim do contrato a "indenização" por quaisquer motivo não seja paga o mesmo deverá ser estornado contabilmente e adicionada no Lalur na base cálculo.

Alguem sabe me informar se posso considerar desta forma?

R- As provisões dedutíveis são somente aquelas expressamente prevista em lei e entre elas não se encontra a de indenização para os representantes.

Vc pode fazê-la contabilmente e é até recomendável que se faça mas deve ser adicionada ao lucro líquido para apuração do lucro real.

Embora prevista em lei ela poderá não ser paga em caso de rescisão por parte do representante.

Artigo 13 da lei 9249/95



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