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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgdas- D Impostos

ARYANE

Aryane

Iniciante DIVISÃO 5, Operador(a) Caixa
há 7 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 14:25

Oi!

Estou em um processo de baixa de um cnpj optante pelo simples nacional.
A empresa não tem movimentação e consta uma defis em atraso e a outra que está no prazo certo. Minha duvida é, eu sei que vou fazer ela toda zerada, mas queria saber se isso inclui nos impostos quando dá a opção de resumo de apuração- simples nacional - valor devido por tributo?

Ah, e outra coisa eu primeiro entrego a DEFIS e ou primeiro a gero a PGDAS-D?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:21

Aryane
Bom dia!

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Bbase legal: Art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006

"100% focado onde houver 1% de chance"

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