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Cancelamento fora do prazo

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:40

Colegas, boa tarde.

Um fornecedor aqui da empresa, cancelou uma nota fiscal que havia emitido para nós, depois do prazo de 24 horas... O que isso pode trazer de problemas aqui para a minha empresa???

Vi pelo manifesto - destinatário.

Obrigada a quem puder me ajudar

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:36

Mas assim, sem aviso prévio Juliana?

Coordenador Fiscal Tributário
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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:00

Adilson, bom dia.

Na verdade o fornecedor disse que cancelou, que estava dentro do prazo... Porém quando entrei no manifesto essa nota estava sem status então entrei nela e estava a mensagem de que foi cancelada fora do prazo.

Isso pode acarretar algum problema para a minha empresa?

Obrigada desde já.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:14

Olá Juliana

Esse é um caso que, se você levar ao Posto Fiscal, o seu Fornecedor será notificado imediatamente. Para você, creio eu que não terá problema nenhum, já que você de forma espontânea está fazendo o seu papel que é a verificação do documento antes de Escriturá-lo. E mais:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.


Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

Ou seja, se a mercadoria circulou, ele não poderia ter cancelado a NF-e. Já começa por aí!

E mais,

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).


Certo?

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