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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transferencia de mercadoria

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:57

Bom dia Fabiane,

Primeiramente bem vinda ao Fórum, disponha sempre que precisar.

Com relação à sua dúvida, se a transferência for àquela em referência aos artigos 38 e 39 do RICMS/SP, ao meu entendimento poderá utilizar o CSOSN x900. Caso seja transferência de ativo imobilizado e/ou uso e consumo e, em conformidade ao artigo 7, inciso XIV (mesmo regulamento), poderá utilizar o CSOSN x400,

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:30

Oi Fabiane,

Imagina!

Sendo para revenda, poderá utilizar o CSOSN x900 (ao meu entendimento).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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