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Entrega de DCTF em atraso empresa Inativa Lucro Presumido

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:29

Concordo com o Luciano, se não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira, então só teria a obrigação de entregar a DSPJ/Inativa 2011 (AC 2010).
A questão é que o site da RFB não disponibiliza mais esse exercício.

A RFB está cobrando essa DCTF em atraso? ...

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:02

Bom dia

Ainda sobre aquela empresa vou encerra-la.
Bem ela não possui CCM e a IE está Inapta..
Gostaria de saber se preciso entregar alguma obrigação acessória, além da DCTF de extinção, e se ela deve ser entregue antes ou depois do pedido de baixa, e se o pedido da baixa é feito através do coleta web. Preciso fazer algo na JUCESP?
O que devo apresentar na Junta, além dos formulários?
Não consigo emitir a certidão conjunta.

Desculpem a ignorância, mas isto caiu no meu colo sem querer e claro quero aprender

att

Flaviane Rodrigues
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:23

Flaviane,

A DCTF de extinção deve ser entregue depois da baixa ter sido registrada no CNPJ, já que é necessário informar a data da mesma.

Com relação às obrigações estaduais/municipais, terás de verificar com alguém que seja aí de SP mesmo.

Sobre o processo na JUCESP, consulte o Fórum "Registro de Empresas", talvez consigas a informação lá.

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