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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Doação de Equipamentos por Pessoa Física

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:17

Pessoal:

Comprei um equipamento (computador) e agora preciso doá-lo para uma pessoa jurídica.

Como não emito nota fiscal, uma vez que sou pessoa física, de que forma posso conseguir nota fiscal para acobertar o transporte do bem doado e respaldar a empresa recebedora da doação?

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:51

Caro Marcelo de Paula,

Para o transporte vc deve providenciar uma nota avulsa:

Nota fiscal avulsa - emissão para não-inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS

Descrição:

Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de uma nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino.

Para solicitar esse serviço, o interessado pode se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e protocolizar seu requerimento, utilizando o formulário disponível no link abaixo e anexando os demais documentos necessários ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Valor da taxa:

Internet: gratuito.
Repartição fazendária: R$ 19,51 (até 31/12/2017).

Documentos necessários:

I) Documentos do remetente:
• Requerimento preenchido e assinado;

- Remetente pessoa física:
• CPF (cópia);
• Carteira de Identidade (cópia);

- Remetente pessoa jurídica:
CNPJ (cópia);
Contrato Social com a última alteração (cópia) ou Estatuto e a última ata de eleição da Diretoria (cópia);

- Remetente empreendedor autônomo (artesão, artista plástico etc.):
• Comprovante de inscrição como empreendedor autônomo na categoria profissional (cópia);

- Remetente representado:
• Procuração (original e cópia simples ou cópia autenticada);

II) Documentos da carga:
- Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadoria:
• Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (1ª via original cópia);

- Para emissão de Nota Fiscal de mudança para fora do Estado:
• lista dos bens a serem transportados (em 2 vias);

- Para emissão de Nota Fiscal de operação envolvendo mercadorias/bens:
• Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (cópia e 1ª via original);

III) Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) - original - que comprovem o recolhimento dos seguintes tributos:
• ICMS sobre o valor da mercadoria;
• ICMS sobre o frete;
• Taxa de expediente para emissão da Nota Fiscal Avulsa.



www.fazenda.mg.gov.br


E para a doação vc deve emitir um recibo ou documento de doação com todos os dados seus e do computador, a empresa recebedora com esses documentos em mãos poderá emitir uma nota fiscal de entrada.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:12

Jenny P e Reinaldo!

Muito obrigado pelo contribuição.

Ajudou muito meu entendimento.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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