Luciane
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário Boa tarde!
Estou com um grande problema espero que alguém possa me dar uma ajuda. Me foi instruído fazer solicitação de restituição de valor, mas quando o fiscal da RFB, não aceitou e me instruíram a fazer uma carta ao delegado da RFB.
Pois bem, o problema é que a empresa não vinha declarando em DCTF os débitos apurados referente a Contribuição previdenciária Código 2985, cuja qual estava sendo apurada pela desoneração da folha (ano base 2015 e 2016). Então, em dezembro de 2016 foram retificadas as DCTF informados os débitos e fizemos parcelamento simplificado pela internet. Mas, referente a competência de DEZ/2015 optaram por enviar GFIP, e pagamos parte do valor apurado, ficando um saldo a pagar que foi parcelado. Acontece que na DCTF competência DEZ/2015, informamos indevidamente um valor sendo de desoneração e este valor acabou incluso no parcelamento simplificado.
Agora não tenho como retificar a DCTF para eliminar o débito informado, pois o mesmo está incluso no parcelamento.
Se alguém já passou por isso, me esclareça por favor. Preciso de ajuda para organizar as informações de forma que a RFB entenda o erro e defira o meu pedido de retificação da DCTF, pois depois preciso pedir revisão do parcelamento.