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TONY DE SOUZA LISBOA

Tony de Souza Lisboa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 12:04

Bom dia!

Gostaria de saber se alguém pode informar sobre as obrigatoriedades do PPRA e LTCAT.

Tenho um cliente cuja atividade empresarial é a encubação de aves (pintinhos), e que o mesmo mantem atualizado o PCMSO e o PPRA, mas nunca fez o LTCAT, nessa empresa o PPRA apontou a que alguns empregados estão sujeitos aos riscos físicos (ruido) e risco químico, contudo dentro dos limites de tolerância, não havendo o pagamento de insalubridade e nem de periculosidade. Vale destacar, que houve realização de perícia judicial decorrente de demanda trabalhista para investigar as condições ambientais nas dependências do cliente, sendo constatado a inexistência de insalubridade.
Assim, dentro deste contexto indago se é necessário a produção de LTCAT, visto que existe o PPRA e o PCMSO.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:03

Tony de Souza Lisboa

Veja:

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).

A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, a única informação que interessa para a decisão de elaborar o LTCAT é se na empresa é ou são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que gere direito a aposentadoria especial.

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela.


http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-ltcat-e-para-que-serve/

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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