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Extinção Nota fiscal mod. 2

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:32

Boa tarde prezada colega, tudo bem?



A qual Estado a Sr.ª se refere? Ao Estado de São Paulo mesmo?




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:55

Prezada, algumas alterações ocorreram mesmo na legislação, saiu recentemente a Portaria CAT Nº 108 DE 10/11/2016 que promoveu algumas alterações:

"Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 27 da Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:
I - a alínea "b":
b) a partir de 01.01.2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;" (NR);

II - a alínea "d":
d) decorrido o prazo indicado na alínea "b", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;" (NR)."


Então, Empresas que auferiram Receita Bruta superior a R$ 81.000,00 em 2016, estarão obrigadas a substituir o talão de notas Modelo 2 pelo SAT, lhe recomendo a leitura em um artigo disponível na sessão de artigos do Contabéis, clique aqui para acessá-lo, ele é bem esclarecedor.


Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
MARIA

Maria

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:58

BOA TARDE

ESTOU FAZENDO UMA VIABILIDADE E A MESMA FOI INDEFERIDA COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:



FAVOR REFAZER O PEDIDO DE VIABILIDADE DA SEGUINTE FORMA: 1-MARCAR EVENTO ALTERAÇÃO DE NOME COMERCIAL 2-MARCAR OPÇÃO ( Altera quadro societário). 3-MARCAR OS DEMAIS EVENTOS DESEJADOS.


ALGUÉM PODE ME AJUDAR !!

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