Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Gente,
é verdade que a partir de 01/01/2017 não pode mais ser emitida NF por talão????
Como funciona agora?
hellllllpppp
obrigada
Susana
respostas 8
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Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Gente,
é verdade que a partir de 01/01/2017 não pode mais ser emitida NF por talão????
Como funciona agora?
hellllllpppp
obrigada
Susana
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Boa tarde prezada colega, tudo bem?
A qual Estado a Sr.ª se refere? Ao Estado de São Paulo mesmo?
Att,
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) GabineteFabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Prezada, algumas alterações ocorreram mesmo na legislação, saiu recentemente a Portaria CAT Nº 108 DE 10/11/2016 que promoveu algumas alterações:
"Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 27 da Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:
I - a alínea "b":
b) a partir de 01.01.2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;" (NR);
II - a alínea "d":
d) decorrido o prazo indicado na alínea "b", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;" (NR)."
Então, Empresas que auferiram Receita Bruta superior a R$ 81.000,00 em 2016, estarão obrigadas a substituir o talão de notas Modelo 2 pelo SAT, lhe recomendo a leitura em um artigo disponível na sessão de artigos do Contabéis, clique aqui para acessá-lo, ele é bem esclarecedor.
Espero ter contribuído!
Att,
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Susana, bom dia
O colega Fabrício orientou corretamente.
Entendemos assim que somente o MEI continua apto a emitir notas fiscais por talão.
Thiago A. de Castro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritórioa única previsão de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, é no caso de impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 26 da Portaria CAT 147 de 2012.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Obrigada Pessoal,
e para usar o sat como faço? quais equipamentos preciso? preciso de software?
Thiago A. de Castro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioMaria
Bronze DIVISÃO 3 BOA TARDE
ESTOU FAZENDO UMA VIABILIDADE E A MESMA FOI INDEFERIDA COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:
FAVOR REFAZER O PEDIDO DE VIABILIDADE DA SEGUINTE FORMA: 1-MARCAR EVENTO ALTERAÇÃO DE NOME COMERCIAL 2-MARCAR OPÇÃO ( Altera quadro societário). 3-MARCAR OS DEMAIS EVENTOS DESEJADOS.
ALGUÉM PODE ME AJUDAR !!
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