Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Amigos,
Boa Tarde!
Estou com outra duvida, o sindicato de um cliente assinou a convenção coletiva agora em 01/2017 retroativo a 11/2016, nesse caso presciso pagar diferença de Decimo Terceiro, certo, mas o INSS, tenho que recolher como a diferença desse INSS, se a lei fala que tem que recolher dentro de exercicio, como foi o exercicio de 2016 teria que recoher até 12/2016, alguem pode me ajudar, estou com duvida.....