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DCTF Inativa - 2017

Thais Carvalho

Thais Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:55

Márcio e Silvano, muito obrigada pela resposta!

A dúvida é, devo entregar somente o mês de Março/2017? Pois esta empresa permanecerá inativa o resto do ano.
Ou devo entregar mês a mês?

Obrigada novamente!

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:42

Thais deve entregar apenas o mês de março sem movimento. Em seguida ela ficará sem entregar novas DCTFs referente 2017 até que haja imposto a declarar, daí sim envia DCTF com movimento.

Se ficar o resto do ano sem nenhuma imposto a declarar, ficará sem entregar qualquer DCTF.

ADELSON FERNANDES

Adelson Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:20

Nova versão do validador DCTF
Declaração de débitos e créditos tributários federais
Fonte: Receita Federal
Link: idg.receita.fazenda.gov.br

A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:43

Bom dia,

A abertura da empresa foi em 18 de maio de 2017 e até o momento a mesma encontra-se inativa.
Nesse caso, haverá necessidade do envio relativo ao mês de maio?
Estou com essa dúvida, pois, ainda não saiu a inscrição estadual da empresa e para variar ainda não possui certificado digital.
A informação mais próxima que possuo é somente essa:

"Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
Lembrando que, para 2017, o prazo de entrega das DCTF/Inativas e sem débitos a declarar, relativo aos fatos geradores de janeiro a abril/2017, foi prorrogado para 21.07.2017, conforme Instrução Normativa RFB 1.708/2017."

Desde já agradeço as informações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:13

Karolinne de Oliveira ... bom dia! Sempre deve ser enviada a DCTF do mês do registro no CNPJ.

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;
IN 1599/2015

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:43

Márcio Padilha Mello, bom dia.

Desde já agradeço pela atenção.
Por gentileza, mas o artigo exposto não traduz que a mesma está dispensada do envio da DCTF?
Ou de fato, como abriu no mês de maio de 2017 deve enviar até dia 21 de julho? Correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:19

Karolinne, o artigo demonstra que a dispensa é concedida até o mês "anterior" à inscrição no CNPJ, ou seja, é obrigatório o envio referente ao mês de inscrição.
Se a inscrição foi em maio, então deves enviar essa DCTF.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:24

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereio/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

Será que devemos infomar mensalmente como inativa 2017?

Tenho empresas em 2016 que esta inativa mas vinha entregando as dctf mês sim mês como sem movimento, pois o programa da dctf anteior não tinha nada como por inativas em 2016 como devo proceder?

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:06

Márcio Padilha Mello
Agradecido.....
So não entendi o por que no no recibo de entrega sai esse descrição do periodo:?

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

apos a entrega apenas do mês de Fevereiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:16

Cesar Douglas Ferreira ... a DCTF é uma declaração "mensal", então tem mesmo de constar o período correspondente ao mês. Até porque, se a empresa voltar a operar durante o ano, estará sujeita à entrega da DCTF a partir do retorno, portanto a declaração de janeiro ("inatividade") não poderia abranger os meses seguintes ...

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:42

Acabo de entregar a DCTF Inativa de janeiro/2017...deu certo

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:06

bom dia

algumas dúvida por favor

1 - Entidade sem movimentação financeira ou de outro tipo para se declarar Inativa no ano de 2016 deve ou deveria ter feito qual declaração ? Porque eu fiz a DCTF de Janeiro/2017 e ali só informa que o período de inatividade foi de 01/01/2017 até 31/01/2017 e até quando for ter algum movimento...

é isso mesmo ou estou entendendo errado ?? e 2016 como fica ??

2 - entidade com movimentação financeira porém sem movimentação de tributos para declarar a DCTF deve fazer todo mês sem movimento ? ou 1 mês sim e outro não cfe o programa aceita ou ainda só faz o mês de Janeiro/2017 e só volta a declarar qdo tiver algum movimento de impostos que obriguem a DCTF ???? porque na verdade não é inativa pois tem movimentação financeira .... seria isso ???

Aguardo ajuda urgente

obrigado

João C.

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:34

Bom dia João C., vamos lá:

Entidade sem movimentação financeira ou outro tipo de movimento referente 2016 deve enviar apenas DCTF 1/2016 que já passou do prazo (não me lembro o dia limite para entrega, informação desnecessária). A DCTF 1/2017 inativa é válida para o ano 2017 todo, desde que permaneça dessa forma até o final do ano.

Entidade com movimentação financeira deve entregar a DCTF daquele primeiro mês que não tenha débito a declarar (pode ser 1/2017 ou outro mês qualquer sem débito a declarar) e voltará a ser obrigada a entregar a DCTF apenas quando essa entidade voltar a ter débito a declarar durante o ano corrente e em janeiro do ano seguinte se essa entidade continuar sem débito a declarar após o fim do ano corrente.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:34

ok. obrigado Silvano ....

mais uma situação por favor

Uma empresa sem movimentação em 2016 que eu vinha apresentando a DCTF sem movimento até Dezembro/2016 mudou para o Simples Nacional em 2017.
Preciso fazer mais alguma declaração DCTF para informar que ela ficou INATIVA em 2016 ou só as declarações sem movimento, sendo a última em Dezembro/2016 já servem ?? E qual declaração nesse caso substitui a DIPJ Inativa de 2016 ???

Fiquei confuso nesse caso pois foi o momento de transição e mudança nesses assuntos DCTF e DIPJ Inativa..

Aguardo - Obrigado

João C.

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:36

João, é estranho você ter êxito ao transmitir DCTF de mais de um período sem movimento, mas a resposta é:

Para cumprir a obrigação acessória da inatividade 2016 você é obrigado a entregar apenas a DCTF de janeiro de 2016. Se você não entregou DCTF de janeiro de 2016, essa empresa continua pendente com aquele período. A DCTF de janeiro de 2016 sem movimento substituiu a DSPJ/DIPJ do ano.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:04

Silvano, eu entreguei de Janeiro/2016 sim, mas na época não lembro se tinha a informação para colocar que a empresa era Inativa, tanto que eu enviava uma mês sim e outro não as DCTFs sem movimento (zeradas) até Dezembro/2016 qdo a empresa entrou no Simples Nacional em Janeiro/2017.

Os meses que eu não entregava sem movimento era porque o sistema não aceitava. Acho que nem era obrigatório mas eu enviava prá evitar qq esquecimento que geraria alguma multa.

Obrigado - João C.

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:28

Bom Dia Portal !!!

Preciso de uma ajuda:

Tenho uma empresa que:
- a Natureza Jurídica é 502-9 Representação Diplomatica Estrangeira
- o CNAE 9900800 Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

Estou correta de não entregar DCTF, certo ???

Obrigada

Alexandra Machado

Alexandra Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 12:54

Bom dia,


Tenho uma empresa inativa a muito tempo, sempre foi feita a declaração DIPJ, no ano de 2016 foi feita ref 2015, e no ano de 2017 deveria ser feito ref 2016? se eu entendi no ano de 2016 então teriam 2 declarações,a dipj e a dctf, pois agora a dctf é pra frente o período, e não como era antes, estou bem confusa.

Carlos R. O. Luna

Carlos R. O. Luna

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 23:18

Caros,
Fiz o envio da DCTF inativa com atraso onde ensejou multa.
O Receitanet apenas avisou sobre a multa mas não encaminhou para uma página onde podemos gerar o boleto.
Alguém sabe como devo fazer para gerar a guia e pagar essa multa ?
Grato
Carlos

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 23:25

Olá, Carlos R. O. Luna

Você pode imprimir a multa no eCAC ou aguardar a chegada da mesma pelos correios.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:13

Boa tarde!

Estou com uma duvida com as empresas inativas e as que estejam sem débitos a declara.
Quanto a DCTF, as inativas só eram obrigadas a entregar a DCTF ate abril ou Deve ser entrega todo mês? e as empresas que não possuem débitos a declarar?

Alguém pode me orientar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:28

João Paulo

Boa tarde. A empresa inativa ou ativa/sem débitos está obrigada a entregar a DCTF da competência JANEIRO. Se continuar nessa situação até a competência dezembro, não precisa enviar mais nada ...

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