Nathaly,
Queres compensar o crédito de contribuições previdenciárias que a empresa tem, com o valor a pagar da CPRB? Pela legislação (abaixo), é possível compensar débitos da CPRB, via PER/DCOMP.
Tem de analisar que a opção pela CPRB é feita com o pagamento do darf da competência janeiro, e é válida para todo o ano. Se deixar de ser vantajoso na metade de 2017, não interessa, terá de continuar até dezembro.
Entendo que o principal é analisar se a desoneração é vantajosa, sem levar em consideração o crédito que a empresa tem. Desonerada ou não, esse crédito ela vai poder compensar ou restituir.
§ 8º A compensação de débitos da CPRB com os créditos de que trata o caput será efetuada por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário constante do Anexo VII desta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório, e observará o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1557, de 31 de março de 2015)