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Retenção em nota fiscal de serviço

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:44

Boa tarde

O cliente recebeu uma nota fiscal de serviço da Prefeitura de Curitiba que o valor liquido é um e o valor bruto é outro o Prestador esta alegando que quem faz as devidas retenções (as guias) é o tomador isso esta correto? os impostos que esta destacado são IR- CSLL- PIS- COFINS- ISS Retido- INSS
o tomador do serviço é do Simples Nacional seus cnae: 3314-7/05, 3321-0/00, 7112-0/00 e 4789-0/05
a atividade que esta na nota fiscal 17.05 Fornecimento De Mão-De-Obra, Mesmo Em Caráter Temporário, Inclusive De Empregados Ou Trabalhadores, Avulsos Ou Temporários, Contratados Pelo Prestador De Serviço

Caso seja correto esses recolhimentos por parte do tomador como devo proceder para emissão das guias?

Desde já agradeço

Charlene

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:19

Charlene, boa tarde

As pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a retenção da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, à alíquota de 4,65%, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, quando efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

ATT.
Tedy

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:24

boa tarde

não entendi quem deve recolher os impostos é o meu cliente que é o tomador que esta no regime de apuração pelo simples nacional ou o prestador de serviço que não é do simples nacional e é de Curitiba?
Sendo o tomador do Simples nacional deverá recolher todos estes impostos IR, , ISS Retido e INSS?
O ISS devo fazer a guia no setor de iss no site da prefeitura de Curitiba e os demais?

Desde já agradeço

Charlene

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:31

Charlene boa tarde vamos lá


não entendi quem deve recolher os impostos é o meu cliente que é o tomador que esta no regime de apuração pelo simples nacional. Se o serviço prestado estiver sujeito a retenção embora no simples nacional deve se reter e recolher. o prestador de serviço não recolhe nada destas retenções.
Sendo o tomador do Simples nacional deverá recolher todos estes impostos IR, , ISS Retido e INSS? Somente o ISS ,IR retido
O ISS devo fazer a guia no setor de iss no site da prefeitura de Curitiba e os demais? o Iss se o serviço foi prestado de acordo com a lei 116/2003 deve ser pago no local da prestação

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:32

Cara Charlene,

Vc tem de analisar os impostos separadamente, cada um tem a sua regra, o colega Tedy Luis de Souza comentou a respeito do CSL, Cofins e PIS.

Vou te ajudar a respeito do ISS - retido.... Para os serviços descritos nos subitem 17.05 da lista de serviços o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi realizado, por isso que o prestador fez a NFS com retenção.

Ainda falta um posicionamento a respeito de IR e INSS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:52

Boa tarde nobres colegas, com relação a dúvida da colega

Com relação ao IRRF

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional está dispensada de sofrer a retenção do IRRF nos termos do Art. 1 da IN 765/2007, observa-se que não há nada que dispense a Empresa do Simples Nacional de efetuar a retenção nos Arts. 647 a 652 do RIR/99, portanto, apesar de estarem dispensadas de sofrerem a retenção, nem sempre estarão de efetuarem;

Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Margarida Santos

Margarida Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:55

Bom dia,

Estou com um problema, uma Empresa X, emitiu nota para seu cliente, por algum motivo, erraram o CNPJ, e infelizmente o alvo do erro foi a minha empresa, como é uma nota de serviço, o prazo de cancelamento está acabando, e eles não querem cancelar a nota. Posso fazer alguma coisa?

Att,
Margarida Santos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 12:47

Cara Margarida Santos,


Acho que poderia entrar em contato com o fisco de seu município e informar o ocorrido, dependendo do fisco eles entraram em contato com o prestador para esclarecimentos, ai pode ser que eles corrijam a nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:39

Cara Margarida Santos,

A nota de serviço é de responsabilidade do município, no seu caso a Prefeitura de São Paulo, portanto, o fisco do município de São Paulo pode te ajudar a resolver o seu problema, eles quem fiscalizam as notas de serviço. Não seria só uma comunicação, tb um pedido de orientação e/ou ajuda.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:04

Bom dia.
Por favor, preciso de ajuda para a seguinte situação;
- Um cliente, Representante Comercial, com CNAE 4612-5/00, enquadrado no Lucro Presumido.
- Prestou serviço para uma empresa, enquadrada no Lucro Real/Lucro Presumido.
- O valor da Nota Fiscal de Serviços superou os R$ 10.000,00.
- É obrigatória a retenção de PIS, COFINS, CSSL e IRRF ?
- Se fizer apenas a retenção do IRRF, quais as penalidades ?
- Neste último caso, os outros impostos serão pagos integralmente pelo nosso cliente, ainda assim poderá haver penalidades ?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 09:09

Caro Marcelo,

Vi que seu questionamento não foi respondido, será que se postar no fórum Legislações Federais não teria melhor resultado no questionamento?

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:32

Cara Aleksandra dos Santos,


Desconheço alguma legislação que "coloque" limite para a retenção, entendo que se existe a necessidade de reter deve ser indiferente ao valor do serviço realizado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 21:49

Boa noite colegas, tudo bem?


Concordo com o colega Reinaldo, a única coisa que eu acrescentaria é que caso o valor do Serviço sujeito a retenção resulte na emissão de um DARF com valor inferior a R$ 10,00, então existe dispensa de retenção(no caso do IRRF) e vedação a emissão de DARF inferior a dez reais conforme determina a Lei 9.430/1996 em seus Arts. 67 e 68, conforme segue:

"Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração."





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 15:05

Estou com uma dúvida ,
tenho um cliente que fechou um contrato com um condomínio para executar pintura e preenchimentos das trincas .
- O material vai ser comprado diretamente entre a Suvinil e o condomínio .
porém a prestação de serviço é com o meu cliente que vai contratar uma empresa de terceirização para fazer o serviço da pintura e das trincas!
Quando meu cliente emitir a NF de prestação de serviço para o condomínio (tomador) nela vai estar retida 11% INSS também?

minha dúvida é só com a previdência ok?

Maura Mastrandrea Marques

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