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Ganho de Capital - Inventario Extrajudicial e Cessao de Dire

Mauro Martins Pereira

Mauro Martins Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 7 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 13:02

Boa Tarde,

Minha querida mae faleceu dia 02.01.2016.
Deixou 4 imoveis, sendo que os mesmos sempre foram declarados no IR do meu pai, que esta vivo (casados sob o regime Comunhao Total de Bens).
Minha mae nunca declarou IR. Como disse os 4 imoveis sempre foram declarados no IR do meu pai (inclusive no ano passado).
O Inventario Extrajudicial, juntamente com a Cessao de Direitos foram feitos em 21.12.16, ou seja, 50% dos imoveis pertencentes ao meu pai (meeiro) tambem foram cedidos para os 2 filhos (eu e minha irma).
Um dos imoveis foi informado pelo valor de mercado no Inventario e sera declarado no IR 2017, com ganho de capital, ou seja, foi declarado no ultimo IR 2016 do meu pai pelo valor de R$ 32.000,00 e agora informado no Inventario R$ 416.000,00. Ja fiz o calculo do ganho de capital e deu R$ 7.540,20 (teve desconto em relacao ao ano de aquisicao), que sera pago no proximo dia 27.01.17.
Assim, 50% do imovel pertencente a minha mae e 50% do imovel pertencente ao meu pai (meeiro) foram transferidos para mim e minha irma.
Minha duvida fica sobre como recolher o imposto ganho de capital desse imovel, pois tenho respostas diferentes de varios contadores.

1) Recolho uma guia somente em nome do espolio, colocando transferencia de 100% do valor do imovel, para os herdeiros, no caso eu e minha irma?
2) Ou entao, faco 2 guias, uma em nome do espolio (minha mae) e outra em nome do meeiro (meu pai), colocando em cada uma 50% do valor do imovel para transferencia aos herdeiros?
Ressaltando que em qq um das 2 situacoes o valor de recolhimento do ganho de capital continuara o mesmo.
Os contadores falam que tal situacao nao esta prevista em lei e dao varias respostas diferentes.
Quero recolher o imposto, entretanto quero fazer corretamente.
Os senhores poderiam me ajudar?

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