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Roubo de carga sem seguro como emitir nota de ressarcimento

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 23:22

Tenho uma Transportadora que ao fazer o frete o caminhão foi roubado com mercadoria e tudo, nada não tinha seguro!
Ficou acordado que a Transportadora vai arcar a mercadoria do cliente em prestações, pergunta emito conhecimento de transporte ou nota fiscal ao pagar o cliente da transportadora?

Pensei não emitir conhecimento de transporte mas sim nota fiscal com o CFOP 5949 e informar o ocorrido nos dados adicionais, o que acham?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 08:12

Diego,bom dia veja esta resolução.

DECRETO Nº 61.720, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Introduz alterações no RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10 e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989:
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 450-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000:
“Artigo 450-E - Relativamente a resíduos, subprodutos e perdas do processo industrial, deverá ser observado o seguinte, para fins desta seção:
I - os resíduos e subprodutos do processo industrial que se prestarem à utilização econômica deverão ser:
a) exportados;
b) destinados para consumo no mercado interno, hipótese em que será devido o imposto relativo à operação de saída;
c) destruídos, às expensas do beneficiário do regime;
II - para a perda do processo industrial, assim entendida a redução quantitativa de estoque de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem que, por motivo de deterioração ou defeito de fabricação, tornaram-se inúteis para utilização produtiva, ou que foram inutilizadas acidentalmente no processo produtivo, fica estabelecido o percentual máximo de tolerância de 1% (um por cento).” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 125 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o inciso VI:
“VI - nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.” (NR);

II - o § 8º:
“§ 8º - Na hipótese prevista no inciso VI:
1 - a Nota Fiscal, além do disposto no artigo 127, deverá:
a) indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927;
b) ser emitida sem destaque do valor do imposto;
2 - o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.” (NR).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:20

Luciano, bom dia.

No meu caso já é como vou emitir o documento fiscal de reembolso parcelado ao meu cliente referente a carga roubada?
Emito um conhecimento de transporte normal ou emito uma nota fiscal?
Como disse acima pensei em emitir uma nota com o CFOP 5949 e informar a situação nos dados adicionais!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101

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