Mônica Franco, Boa Tarde!
1) - Como já se passaram 6 meses desde a constituição e ela não obteve registro de Sefaz ou Prefeitura, acabou ficando como lucro presumido. Eu busquei informações com um colega e ele me informou que, neste caso, tenho que enviar DCTF e GFIP do mês de constituição (Fev/2016), ambas sem movimento, GFIP Dez/2016 e 13º terceiro, EFD Contribuições Dez/2016, informando nesta os meses sem movimento, e a RAIS Negativa, além da DCTF Jan/2017 Inativa (ano-calendário 2016).
2) - No tópico que você me indicou, informam que a inatividade de 2016 deveria ser informada na DCTF Jan/2016, isso faz sentido? Como vou informar inatividade de um ano que ainda não passou? E se a situação mudar no decorrer do ano, como ficam as obrigações? Não faz sentido, ou eu não entendi (o que é mais provável rsrsrsrs). A colocação talvez seja DCTF Jan/2016 Inativa (ano-calendário 2015)? Que teve prazo até julho, se não me engano?
Desculpe a Confusão causada! rsrsrs
De qualquer forma, muito obrigado pela dica e atenção!
Att,
Rafael Abreu.
Retificando!
Mônica Franco, esclareci minhas dúvidas, o tópico que me indicou agora faz sentido (rsrsrsrsr)
De fato, a DCTF Jan/2017 diz respeito ao ano de 2017, havendo movimentação, basta informar na DCTF do período ocorreu esse fato gerador.
Eu realmente tenho que enviar as declarações que informei no último tópico.