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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativa Ano Calendário 2016

Mario Fressato Filho

Mario Fressato Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:52

Prezados Colegas boa tarde,

Tenho uma duvida em como vai ser feito para entregar a DCTF das empresas que ficaram inativas em 2016. Tem prazo para entrega assim como tinha na DSPJ?

Sabem se vai ter alguma atualização do programa?

Enfim estou bem perdido quanto a esse questão.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att,

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:05

Também gostaria de saber, pois todo material que encontro menciona o prazo para entrega da DCTF sem movimento em janeiro porém na versão 3.3 não permite entregar, no final aparece a mensagem para aguardar nova versão mas até agora nada!!!

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:53

Prezados bom dia!

Uma empresa foi constituída em 24/11/2016. Até o presente momento a empresa não teve nenhum movimento, diante disso, devo entregar a DCTF competência 01/2017 desta empresa inativa, correto? E a forma de tributação da mesma, como faço a opção, na mesma DCTF?

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:17

Boa Tarde!

Minha dúvida é um pouco além da DCTF, mas essa é a declaração que talvez possa me ajudar a resolver meu problema.

É o seguinte: Estou com um empresário individual constituído em Fev/2016, após a expedição do CNPJ não houve inscrição em nenhum outro órgão ou instituição, ou seja, há apenas Junta Comercial e RFB.

Problema: desde a constituição, não houve envio de nenhuma obrigação acessória, mas a empresa não teve movimentações, uma vez que não fez os demais cadastros para que pudesse funcionar normalmente, o único movimento foi a integralização do capital no requerimento de empresário.

Pergunta: posso enviar a DCTF Inativa referente a Jan/2017 (creio que essa seja a competência onde informo inatividade no ano anterior) ou, por ter integralizado capital, fica descaracterizada a inatividade e assim, devo enviar as obrigações sem movimento (DCTF, RAIS Inativa, GEFIP)?

Desde já, agradeço a atenção e aguardo algum conselho dos colegas!!

Att,
Rafael Abreu

Rafael Abreu Pereira
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:42

Mônica Franco, Boa Tarde!

1) - Como já se passaram 6 meses desde a constituição e ela não obteve registro de Sefaz ou Prefeitura, acabou ficando como lucro presumido. Eu busquei informações com um colega e ele me informou que, neste caso, tenho que enviar DCTF e GFIP do mês de constituição (Fev/2016), ambas sem movimento, GFIP Dez/2016 e 13º terceiro, EFD Contribuições Dez/2016, informando nesta os meses sem movimento, e a RAIS Negativa, além da DCTF Jan/2017 Inativa (ano-calendário 2016).

2) - No tópico que você me indicou, informam que a inatividade de 2016 deveria ser informada na DCTF Jan/2016, isso faz sentido? Como vou informar inatividade de um ano que ainda não passou? E se a situação mudar no decorrer do ano, como ficam as obrigações? Não faz sentido, ou eu não entendi (o que é mais provável rsrsrsrs). A colocação talvez seja DCTF Jan/2016 Inativa (ano-calendário 2015)? Que teve prazo até julho, se não me engano?

Desculpe a Confusão causada! rsrsrs

De qualquer forma, muito obrigado pela dica e atenção!

Att,
Rafael Abreu.

Retificando!

Mônica Franco, esclareci minhas dúvidas, o tópico que me indicou agora faz sentido (rsrsrsrsr)

De fato, a DCTF Jan/2017 diz respeito ao ano de 2017, havendo movimentação, basta informar na DCTF do período ocorreu esse fato gerador.

Eu realmente tenho que enviar as declarações que informei no último tópico.

Rafael Abreu Pereira
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Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:16

Bom dia, ainda tenho dúvidas sobre a Inatividade no ano 2016.

Tenho uma empresa do lucro presumido que ficou ano ano de 2016 sem nenhuma atividade.
Minha duvida é a seguinte:
Tenho que declarar a DCTF de 01/2017 informando que no ano de 2016 ela não teve atividade ?
Ou
Para o ano de 2016 sem movimento tenho que entregar a DCTF de 01/2016 ?

Obrigado.

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