Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 414

Aviso Indenizado

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:28

Boa tarde pessoal!

A empresa vai dispensar o funcionário em Fevereiro com o aviso indenizado, 36 dias de aviso. A data base é em Março.

Gostaria de saber se nesse caso, a multa de um salário é devida ou não.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:30

Pammela

Não é devida, já que a data de saída será já em março, sendo devido apenas o reajuste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:20

Bom dia Pammela, Considerando que o aviso previo Indenizado conta para todos efeitos tem que pagar a multa da data base, ora vejamos; se o último dia trabalhado se dará em Fevereiro e a projeção do aviso se dará em Março, será necessário a indenização da data base ou o pagamento das verbas ja com reajuste previsto pelo sindicato.

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:44

Gilberto de Castro

Se o aviso é indenizado a data de saída a ser considerada não é a do último dia trabalhado em fevereiro e sim a data projetada que recai em março, sendo devido, portanto, somente o reajuste. Não há o que se falar em multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.