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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Simples

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:42

Bom dia Pessoal,

A empresa que faço o fiscal, foi desenquadrada do Simples Nacional retroativa a data de abertura 09/2016, ou seja terei que pedir o reembolso do Simples e apurar pelo Lucro Presumido, até ai tudo bem já entendi.

Agora a dúvida que me surge é essa: terei que pagar juros e multa pelos impostos que não foram apurados ??, pois a decisão de desenquadramento saiu em Janeiro deste ano.

Se alguém já tiver passado pela mesma experiencia ou saber de algo ficarei grato pela ajuda

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:54

Antonio Marcos
Bom dia!

Deverá sim recolher os tributos retroativos a data de exclusão acrescidos de seus encargos legais.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Dayane Amaral

Dayane Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:17

Bom dia Paulo,

Estou neste mesmo processo de desenquadramento de um CNPJ de SC, quanto ao ICMS você sabe se posso compensar diretamente nas guias.
Ou vou precisar pagar as guias e solicitar o reembolso via PGDAS?

Aguardo muito obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:56

Dayane Angelica Feminino Amaral
Bom dia!

Eu entendo que, com relação ao ICMS, como a restituição/compensação deverá ser solicitado ao próprio estado de SC, você poderá utilizar o "credito" apurado na forma do Simples, para abater dos débitos gerados, através da conta gráfica, por meio da DIME SC.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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