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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:57

Sobre o PIN???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 17:21

O que você precisa saber acerca do PIN?


PIN - significa 'Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional', e é um documento obrigatório para mercadorias que ingressam em área incentivada. É passivel de multa notas fiscais sem PIN.

O mesmo é gerado através de um programa, direto no site da SUFRAMA, que só tem acesso que está devidamente inscrito (eles te passam LOGIN e Senha).

Os dados são obtidos a partir da nota fiscal de origem, do fornecedor.

Quem deve gerar o PIN? No momento, é responsável pela geração do PIN o fornecedor. No entanto, tanto o transportador quanto o destinatário podem fazê-lo. Na Empresa onde trabalho só tomamos essa responsabilidade para nós quando por algum motivo o arquivo gerado pelo fornecedor não foi recepcionado. Nós entramos com um processo solicitando o internamento da nota.

O arquivo só é totalmente recepcionado pela SUFRAMA quando a SEFAZ do Estado destinatário recebe a nota e a chancela;

Você encontra informações detalhadas sobre o processo de internamento de notas fiscais na Portaria 205 de 14 de agosto de 2002, 529 de 28 de novembro de 2006 e 374 de 25 de Julho de 2008

Se tiver alguma dúvida específica poste que vou tentar te ajudar.

Editado por Sâmia Cavalcante Souza em 30 de junho de 2009 às 17:22:00

Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
CRISTIANE Contatos

Cristiane Contatos

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 17:38

Obrigada Samia

Tenho um cliente que irá emitir uma n.f para esta região, e eu nao consigo fazer este cadastro.
Não sei como funciona, a transportadora disse que eu tenho que fazer uma declaração de nao obrigatoriedade deste tal PIN, mas eu nao tenho base legal de nada.
Exceto agora que voce me enviou.
Eu preciso saber se qualquer natureza de operação ou tipo de mercadoria estão sujeitos a este cadastro.

Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 08:23

Ola, Cristina, desculpa pela intromissão....
Mas eu gero vários PIN's por dia, vou tentar te dar algumas dicas...
Segundo informações, todas as mercadorias destinadas as cidades pertencentes a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio tem que ter o PIN. Acesse o site https://www.suframa.gov.br no link serviços na segunda coluna o link WS Sinal, ai vc vai encontrar o cadastro e o manual.
Não se preocupe, não é tão difícil quanto parece, no começo eu fiquei desesperada, mas agora eu faço com a maior facilidade.
Abraços

CRISTIANE Contatos

Cristiane Contatos

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:07

Bom dia Camila
Obrigada pelas dicas, fiz o cadastro, mas nao estou conseguindo gerar o PIN, dá uma mensagem de que nao foi encontrado nenhum registro para esta pesquisa, voce pode me ajudar a gerar?
A natureza da minha nota é simples remessa, há necessidade de ter um PIN para este documento?
A empresa é uma industria de chinelos, e o que esta sendo enviado é um expositor, não há mercadorias incluso nas notas.

Editado por Cristiane Contatos em 1 de julho de 2009 às 09:46:51

CRISTIANE Contatos

Cristiane Contatos

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 16:12

Não consegui Sâmia,
O cliente disse que fará uma declaração dizendo que a empresa não emitirá o PIN para tal mercadoria, isso foi orientado pela transportadora. Ela informou que tem base legal para isso.

Michele Franco

Michele Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 15:56

Alguem sabe me dizer se realmente é necessario fazer toda a digitação da NF no SINAL??? Pois é muito demorado, passar todos os itens, um a um, para o SINAL. Pode somente colocar o valor total no campo valor do item?? Pois, pelo que percebi, o sistema só confere o valor total (digitado), com a soma do valor total dos itens...
Aguardo uma ajuda.

Michele Franco

Michele Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 16:39

Camila..

É assim...la na parte de digitação dos itens, vc coloca 1 item, e sendo esse com o valor total da NF. Entendeu? Mas sera que tem algum problema na Barreira? Eles entram no Sistema do Suframa e conferem item por item? Ou somente os dados da Capa mesmo, n° da NF, Valor Total...
Estou na duvida, referente a esta fiscalização mesmo, eles conferem o que na Barreira?

Aguardo resposta.

Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:15

Michele, tem que digitar item por item, porém você pode solicitar ao suporte do sistema utilizado pela sua Empresa uma maneira de converter os dados da tua nota constantes no sistema para o WS Sinal. Aqui na distribuidora nós usamos o Whintor da PC Sistemas e eles nos deram essa opção. Dificilmente acontecem erros.

Quando sua mercadoria passa na barreira, o fiscal irá verificar se os dados constantes no PIN estão de acordo com a nota fiscal.

Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:18

pin nas primeiras vezes é complicado msmo, mas realmente depois d um tempo vc pega o jeito.
como no começo eu não sabia fazer eu lançava apenas um item da nota,pois não sabia q se eu clicasse em "novo" me permitiria lançar mais um. então eu fazia assim : c a nota tinha 3 itens e o valor total dela da 100,00 eu lançava 1 (pois só sabia lançar 1) e dividia esse valor por 3 ou o numero de mercadorias constantes. e nunca tinha dado problema, mas não recomendo,penso q seja mto melhor fazer td certinho p não ficar com a consciencia pesada.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Elcio Demetrio Pereira

Elcio Demetrio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 09:51

Bom Dia,


Somos uma emprsa de construção civil, e temos uma obra de fundação em manaus, Nao temos Inscrição na Suframa, e compramos material de consumo para usar na obra pergunta:

Esta mercadoria tem que fazer o PIM. dela.

Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 10:13

Se vocês não tem inscrição na SUFRAMA os fornecedores da sua Empresa não precisam emitir o PIM.
Também não dá direito a descontos nos impostos.

Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
Marivaldo de Souza

Marivaldo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 18:15

Olá Camila,
Como você emite várias notas para a ZFM com o PIN, temos um sotware que automatiza a geração do arquivo para emissão do PIN, caso tenha interesse entre em contato @Oculto.
Ele se integra a qualquer ERP existente no mercado.

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 11:38

bom dia, precisa emitir PIN para cliente da Zona Franca de Manaus e Area de Livre Comercio que é isento somente de IPI, sabendo que a isenção em alguns produtos de materias de construção vai até o 31/12/2009 em todo o Brasil?

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:21

bom dia! eu não sei nada sobre SUFRAMA! socorro!!!!!!!!!!, tenho 1 cliente q vai vender para uma empresa de manaus e essa empresa esta pedindo o numero do pin, gostaria de saber passoa passo os procedimento para gerar esse pin se alguem puder me ajudar agradeço!

obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 13 anos Sábado | 19 junho 2010 | 12:40

Bom dia!
para a geração do PIN é necessário que o remetente da mercadoria entre no site da Suframa e se cadastre como REMETENTE, é disponibilizado ao mesmo um modulo de remetente onde ele estará gerando o PIN, onde consta os dados do destinatário, transportador, peso entre outros; oservar se no site da Suframa se o seu cliente esta regular junto a autarquia para proceder este passo.
Andre tenho um material completo se você estiver interessada entre em contato Oculto ramal 202

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 07:59

olá bom dia! eu já consegui um material explicativo, mas se vc quiser me disponibilizar o q vc tem meu e-mail: @Oculto

obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 12:02

Gostaria de saber quando não é necessário a geração do PIN, conversei com uma fiscal do SUFRAMA e a mesma disse que quando o produto não for incentivado, não precisa de PIN, e não achei nada na legislação sobre esse assunto.

Alguem tem algum embasamento sobre o tema?

Obrigado

Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 12:46

A portaria 529 de novembro de 2006 faz algumas referencias a respeito da geração do PIN

Art. 20 O internamento da mercadoria, referida no art. 1º, para fins de gozo dos benefícios
fiscais , não se dará quando:
I - for constatada a evidência de manipulação do conteúdo transportado, tais como:
quebras de lacres ou deslonamentos não autorizados;
II - for constatada diferença de itens de mercadorias e de quantidades em relação ao que
estiver indicado na nota fiscal;
III - a mercadoria não for apresentada para vistoria física da Suframa e não tiver sido
respeitado o prazo estabelecido no artigo 10, relativo à vistoria técnica;
IV - a mercadoria tiver sido destruída, deteriorada, furtada ou roubada durante o
transporte;
V - a mercadoria tiver sido objeto de transformação industrial por ordem e conta do
destinatário, da qual tenha resultado um produto novo, exceto quando for chassi de veículos destinados ao
transporte de passageiros e de cargas no qual tiver sido realizado o acoplamento de carroçarias e
implementos rodoviários.
VI - a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame adquirido em
estabelecimento diverso do remetente da mercadoria neles acondicionada, excetuando-se os destinados à
comercialização;
6
VII - a Suframa tomar conhecimento ou constatar a inexistência de atividade ou simulação
desta no local indicado como endereço do estabelecimento do destinatário, assim como a inadequação das
instalações do estabelecimento à atividade declarada;
VIII - a nota fiscal tiver sido emitida para fins de simples faturamento, de remessa
simbólica ou em razão de complemento de preço;
IX - quando a nota fiscal não contiver a indicação do abatimento a que se refere o §2º, da
Cláusula Primeira, do Convênio ICM nº. 65/88, de 6 de dezembro de 1988, no que couber;
X - quando a nota fiscal não contiver a indicação relativa ao incentivo do IPI;
XI - a nota fiscal não tiver sido apresentada ao fisco estadual do destinatário para fins de
desembaraço nos termos da legislação tributária daquela unidade federada;
Parágrafo único. Tratando-se dos incisos de IX a XI, a disponibilização de comprovante de
ingresso pela Suframa na internet, somente ocorrerá depois de sanada tal pendência.

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:53

Boa tarde.

Tenho de efetuar uma devolução de matéria prima para o fornecedor que nos vendeu, que está localizado em Manaus. Minha empresa fica no RJ e não tenho PIN. Gostaria de saber se é obrigatório que tenhamos o PIN ou esta informação poderá ser fornecida pelo nosso fornecedor?

Obrigado.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
Fabiana da Silva de Souza

Fabiana da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:53


Bom dia...

Alguém pode me ajudar tenho um cliente que esta vendendo para ZFM e estou com algumas duvidas em relação ao PIN como gerar esse numero todas as vendas para zfm tem que ter esse PIN tenho que fazer algum cadastro como faço??????? se algum tiver algum material explicativo....me ajudaria muitooooo

Desde já agradeço a atenção....

@Oculto

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:57

Boa tarde Fabiana,

Você tem que entrar no site :http://www.suframa.gov.br/servicos_principal.cfm, baixar o programa Sinal 6.0, fazer o cadastro da empresa, registrar a nota e transmitir , vai gerar o numero do PIN...é meio complexo para explicar, mas no site da Suframa você vai encontrar todas as informações, inclusive tem um telefone que você pode ligar e eles te ajudam a fazer pela 1º vez todo o processo.

Boa sorte

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
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