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DCTF empresa inativa

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:17

Boa tarde a todos, estou acompanhando a DCTF e tirando dúvidas... o Claudio Antonio da Silva esclareceu as minhas... estava entendendo que em todos os casos de inatividade ou de "não movimento dentro do mês" teria que fazer de 01/2017 á 04/2017 e no próximo mês ir dando continuidade 05/2017 e assim vai... então basta em ambos os casos de inativa e sem movimento apresentar 01/2017 e não se preocupar mais até que mude essa situação.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:30

Boa tarde Amigos, uma duvida:

Tenho uma empresa que sempre faz a retenção total de PIS e COFINS na época o programa da DCTF não me deixou entregar as declarações dos meses de Janeiro,Fevereiro,Abril,Maio porque nao haviam debitos.

E agora entreguei a de Janeiro/2017 como inativa e gostaria de saber como devo proceder na entrega desses meses que ainda nao foram entregues.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:33

Olá, Raoni Moraes

Se você entregou a de janeiro de 2017 como inativa e ela continua nesta situação, não precisa entregar dos demais meses.

Cláudio Antônio da Silva
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Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:38

Claudio, obrigado pela rapidez na resposta, serei um pouco mais incisivo apenas para ter certeza q eu entendi corretamente.

Entreguei como inativa em Janeiro/2017 porem a empresa tem movimento mas retem 100% de PIS e COFINS entao nao gera guia e a DCTF nao deixa entregar queria saber se nos meses que nao tem trimestral se devo entregar como inativa ou deixo da forma que esta? Levando em consideração que a de Março/2017 foi entregue com o movimento das trimestrais e a de Junho/2017 será entregue da mesma forma.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:46

Boa tarde, prezados colegas

Cristina e Raoni,
Como vocês informaram, a empresa tem movimento, só que retem os impostos de PIS e COFINS
Então a entrega da DCTF deve ser como "sem movimento" (pois não tem débitos a declarar, mas ha movimentações)
Não entreguem como "Inativa", pois não é essa a condição das empresas de vocês.

Lembrando que...
"Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

Att.
Lisa Paiva
Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:01

Raoni Moraes boa tarde,

Aconselho vc retificar sua DCTF INATIVA, pois empresas que tem impostos retidos, são empresas sem movimento, conforme nossa colega informou acima.

Att,

Vanessa Teixeira



Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:18

Exatamente, Cristina

Quando a empresa não tem débitos a declarar, o envio da DCTF "sem movimento" é obrigatório sempre em Janeiro de cada ano.
Só volta a enviar DCTF quando tiver débitos para declarar.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:36

Raoni,
Só é permitido o envio da DCTF sem certificado digital para as empresas "Inativas"
Quando a DCTF é "sem movimento" há a obrigatoriedade do certificado.

Eu fiz o envio apenas do mês de Janeiro/2017, tanto para as Inativas, como para as Sem movimento

Ao tentar enviar Fevereiro/2017, obtive essa resposta do sistema:
"As pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição"

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:51

Por nada.

Acredito que não vá gerar multa se tu conseguir enviar a DCTF ref 02/2017, pois ainda esta no prazo para o envio, só vence dia 21/07/2017.

Att.
Lisa Paiva
Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:48

Bom dia!
Estou acompanhando essa discussão sobre PIS/COFINS retidos e ainda tenho dúvidas...
Meu cliente teve movimento em 01/2017, porém o PIS/COFINS foram retidos.
a DCTF 3.3 não permitia informar o IRPJ e CSLL, dizendo que devo informar no último mês do trimestre.
Consequentemente, ao tentar enviar sem movimento, dava erro e pedia pra aguardar a nova DCTF, que é essa 3.4.
Irei entregar a 01/2017, sem movimento.
Minha dúvida é: está correto? É isso mesmo? Realmente isso me deixou confusa...
Sobre a retenção, nada é informado, em lugar nenhum?
Essa é minha primeira entrega de DCTF com retenção.
Obrigada, colegas.

Jucilei

Jucilei

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:02

Bom Dia!

A nova versão da DCTF é 3.4 o IRPJ e CSLL só é informada nos trimestres Março/Junho/Setembro e Dezembro

Se no mês de Janeiro seu cliente não teve movimento (isto é, não pagou darf's de nenhuma contribuição vai entregar zerada e informar na ficha cadastro que a empresa não teve movimento no período informado.

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:22

Caros colegas, boa tarde.
Um cliente tem pendências no ecac de dctfs de 2013. Porém, nessa época era um contador do estado do Mato Grosso que fazia sua contabilidade. Esse cliente comercializava lenhas de eucaliptos para várias indústrias. Eu não tenho nos documentos enviados a receita desse período para poder declarar os impostos na DCTF. O Contador antigo disse que foi enviado tudo para cá na época, mas não encontrei a senha da receita do Mato Grosso para acessar o cadastro desse cliente. No ecac, só tenho darfs com código de receitas de parcelamento de períodos anteriores. Não tem período de apuração na relação do ECAC.
Como vou fazer essas DCTFs? Como vocês resolveriam nesse caso?

Paola M.

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:00

Possuo Jucilei.
COnsegui ver as darfs pagas no ecac e as dctfs em aberto através da assinatura eletrônica.

Paola M.

Jucilei

Jucilei

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:24

Neste ano que tem pendências seu cliente tinha movimento?

Quais os meses que aparecem com pendências?

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:54

Não encontrei Jucilei, a documentação que veio de mato grosso, desse período aqui no escritório. E não consigo acessar a receita estadual de MT pra saber se emitiu notas.
Se eu enviar todo ano como sem movimento pode dar multa depois né, se eu estiver equivocada.

Paola M.

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 14:51

Pessoal estou com uma empresa para dar baixa e no e-cac apareceu debitos referente DCTF 2016 E 2017, no caso se apresentar a de jan/16 o restante do ano desaparecerá? e o valor da multa? o mesmo acontece se fizer a de jan/17. A DSPJ Inativa precisa ser feita? no e-cac não apareceu. E pra enviar a DCTF precisa ser com certificado digital? Obg quem puder me ajudar.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:12

Katia Rejane da Silva, Boa tarde

Se a empresa estava inativa, tu deverá entregar Janeiro/2016 e Janeiro/2017, haverá multas a pagar no valor de R$ 100,00 por cada ano-calendário

Enviando a DCTF Inativa referente Janeiro de cada ano-calendário o restante dos meses não precisam ser informados.

Assinalando que a empresa estava inativa no mês da declaração, não há necessidade de utilizar o Certificado Digital.

Desde 2016 a DSPJ esta extinta, para informar a inatividade, basta enviar essas DCTF.

Caso a empresa não seja inativa, mas sim, sem movimento, nesse caso tu informa da mesma forma Jan/2016 e Jan/2017 apenas sem movimento, haverá as mesmas multas a pagar, mas precisará do Certificado Digital para o envio das DCTF.

Att.
Lisa Paiva
ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:21

Boa tarde!
Fui entregar uma DCTF atrasada referente a 2015, no caso ela abriu dia 22-05-2015. Entreguei a competência 22-05-2015 a 31-05-2015.
Ela é inativa, porém gerou a multa de 500,00 reais com o desconto de 50% foi pra 250,00.
Não era pra ter vindo 200,00 e com desconto ir pra 100,00?
Me ajudem por favor!!

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:00

Boa tarde, Isabela Gomes

Tive um caso parecido com o seu, entreguei uma DCTF em atraso Ref 2015 recentemente e a multa que paguei foi de R$ 100,00
Te aconselho a buscar orientação acerca desse valor na Receita Federal mais próxima.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:40

Isabela Gomes,

Não
Fiz o envio da DCTF em maio, foi na versão antiga
Mas acredito que a versão não pode influenciar no valor da multa, pois entreguei na versão nova uma DCTF Ref 2016 e o valor da multa também foi R$ 100,00 com o desconto.

Att.
Lisa Paiva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 18:08

Isabela Gomes,

Você selecionou a opção "PJ inativa no mês da declaração"?
Se não marcou, o validador "não entende" que é inativa e cobra a multa das empresas ativas (R$ 500,00).

Até a versão 3.3, o sistema cobrava o valor da multa das inativas quando a empresa era ativa/sem débitos. Na versão 3.4, pelo visto corrigiram essa "falha", já que foi criado um campo para assinalar a inatividade.

As multas, segundo a legislação, são: R$ 500,00 - ativas (com débitos e sem débitos); R$ 200,00 - inativas.



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