Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Um empregado esteve afastando percebendo auxílio doença acidentário, conforme art. 118 da lei 8213/1991, é assegurado a estabilidade de 12 meses, até aí tudo bem.
Esse empregado em questão trabalhou 9 meses após seu retorno do auxilio doença acidentário, após isso entrou com beneficio por auxilio doença especie 31, e ficou 1 ano afastado e retornou agora.
Neste caso já posso efetuar a rescisão dele? No novo afastamento por doença especie 31 o período de estabilidade continua contando?