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Estabilidade acidente de trabalho

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 07:38

Bom dia.

Um empregado esteve afastando percebendo auxílio doença acidentário, conforme art. 118 da lei 8213/1991, é assegurado a estabilidade de 12 meses, até aí tudo bem.

Esse empregado em questão trabalhou 9 meses após seu retorno do auxilio doença acidentário, após isso entrou com beneficio por auxilio doença especie 31, e ficou 1 ano afastado e retornou agora.

Neste caso já posso efetuar a rescisão dele? No novo afastamento por doença especie 31 o período de estabilidade continua contando?

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 13:07

Ricardo Henrique, boa tarde

Caso a causa deste afastamento não esteja relacionado com a doença causada pelo acidente de trabalho, Pode sim sem problemas...Agora caso esteja relacionado é bom procurar apoio advocatício da empresa.

Sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 13:26

José Carlos,

O mesmo ficou afastado por especie 91 (acidente de trabalho) até 16/04/2015 (estabilidade terminaria em 16/04/2016), mas em 21/01/2016 afastou por auxilio doença especie 31, retornando só agora em 02/02/2017.

Neste caso já posso efetuar a rescisão?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:15

Ricardo Henrique

Eu já entendo que como o funcionário estava com seu contrato de trabalho suspenso, não pode haver a contagem da estabilidade durante esse período, devendo portanto ao retornar do auxílio doença, continuar contando o tempo que falta para fechamento da estabilidade, somente depois do término dar aviso prévio ao mesmo.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:25

Olá Pessoal,

Sou novo no fórum e tenho a seguinte duvida :

O período de estabilidade de B91, (12 meses), começa no momento da entrada ou no momento de retorno do empregado do beneficio?

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:05

Obrigado Silvia!

Mais algumas duvidas se puder ajudar:

A empresa demitiu o funcionário na data de hoje, o mesmo ficou afastado de 6/07/2016 até 15/10 de 2016, temos que indenizar até 15/10/2017 correto ?

Claro que também as outras verbas normais devem ser incluídas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 17:20

Felipe

Isso...essa indenização vai englobar tudo: salário, avos de férias e avos de 13°.

Seria bom consultar o Sindicato antes...alguns se recusam a homologar levando a empresa a procurar o MTE para isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 18:42

Obrigado Karina!

Por que será que o fone 135 da previdência informa que a data de estabilidade inicia no momento da entrada do B91 e não quando quando cessar o beneficio ?

Casso a empresa efetue a rescisão com base na data de entrada do B91, qual o procedimento deve ser adotado para a compensação dos valores faltantes?

Agradeço a ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 08:17

Felipe

Porque de certa forma ele está estável neste período também e não pode ser demitido

Veja o que diz a LEI:

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.


Se a empresa fizer a rescisão desta forma estará errada.

Primeiro verifique com seu sindicato se eles aceitam a troca da estabilidade por indenização, porque a estabilidade é garantia do TRABALHO, então nem sempre é aceito fazer isso.

Depois calcule da data do retorno do auxílio 12 meses, e pague TUDO, férias, décimo terceiro, aviso prévio projetado, etc ...

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