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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Resposável Falecido

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:32

Bom dia!

Estou com uma situação, um tanto peculiar, pelo menos aqui no escritório, pois nunca ocorreu algo parecido. Ocorre o seguinte:

Um empresário de uma EIRELI veio a falecer recentemente, porém antes de seu falecimento, ele adquiriu um ponto comercial de outro cliente nosso, foi feito um contrato de compra/venda e abriu essa EIRELI em seu nome, e ficou combinado dele pagar a compra em parcelas de um determinado valor, pois bem, ocorre que após alguns meses tocando a empresa, ele veio a falecer, por consequência não havia quitado seu débito com o vendedor do ponto ainda, porém a família do falecido por meio do espólio fez um distrato contratual da compra, devolvendo o ponto comercial com a empresa para o antigo proprietário, e após isso foi dado inicio ao inventário para quitar seus débitos e encerrar a firma. A minha duvida é se nesse período os herdeiros ou quem eles acharem melhor pode dar continuidade as atividades a empresa, até a conclusão do inventário, ou após o início do inventário não pode haver nenhuma movimentação na firma?


Grato!

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:40

Decio Pereira Bebiano, obrigado pela resposta!

Só para confirmar o meu entendimento.

Então, a empresa pode continuar a exercer suas atividades comerciais normalmente, emitir Nota Fiscal de venda, comprar mercadoria correto? Até o final do inventário, onde provavelmente irão encerrar a empresa.

E o distrato de contrato de compra e venda do estabelecimento comercial, na pratica isso tem algum efeito? a intenção dos herdeiros era devolver o ponto ao antigo proprietário para ele poder dar continuidade ao comercio até o fim do inventário, já que ele não recebeu todos os valores combinados, devido ao falecimento do comprador. Inclusive é o que ele está fazendo, com o aval da família do falecido.

Você poderia me informar alguma base legal a respeito dessa possibilidade de dar continuidade a empresa normalmente? Pois fui questionado a respeito dessa situação, e gostaria de mostrar a legislação que diz que a empresa pode continuar suas atividades normalmente, mesmo com o responsável já falecido, e com o inventário em andamento.

Grato!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:02

André Luiz dos Santos ,

Quanto a base legal, eu não teria, você teria que verificar com um advogado, pois isto é direito sucesório.

Entretanto, o que deve ser exposto aos herdeiros (e que muita gente quando tem herança não entende), é que as obrigações de uma pessoa NÃO CESSAM quando da sua morte.

Se ele possuiu um bem (ou um haver), este bem continuará a existir (e será destinado aos herdeiros), e, caso ele possua uma divida, da mesma forma (que recairá sobre a herança). Por isto que, quando uma pessoa morre, é solicitado Certidão da Receita Federal, exatamente para verificar que, caso conste algum débito, o inventário apenas será finalizado após o pagamento da mesma (e a consequente emissão de Certidão).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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