Bom dia Helena !
A NF-e de complemento serve para “complementar” dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais.
A ideia é que a NF-e normal + NF-e de complemento = operação real.
Atualmente ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS.
Sendo assim, o CFOP deve ser o mesmo do que a nota de origem, você terá que especificar nos Dados Adicionais da nota complementar qual nota de origem você está complementando e o frete terá que ser classificado por conto do emitente =0.
Sobre o ICMS você só irá destacar a BC e o Valor do ICMS, os outros campos pode deixar 0,00.