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Despesas com veículos - Lucro Presumido

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:36

Bom dia.

1) Uma empresa do Lucro Presumido que possui veículo no seu Imobilizado, recebeu um desconto referente ao pagamento de uma multa de trânsito. Qual a melhor classificação? Abater do valor da despesa? Ou considerar como desconto obtido?

2) A mesma empresa recebeu um valor de sinistro da seguradora (Porto Seguro). Qual seria a melhor classificação? Recuperação de despesas?



Att,

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:43

Juliana,

1) este desconto é condicional, visto que está atrelado à uma condição que é o pagamento até determinado dia. Sendo um desconto condicional recebido, é considerado receita financeira.

2) Classifique como Receita de Sinistros. Sobre a tributação, observe este item abaixo:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7 de 16 de Janeiro de 2002


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: INDENIZAÇÃO DE SEGURO. LUCRO PRESUMIDO. Os valores de indenização paga por empresa seguradora pela perda ou sinistro de bens do Ativo Permanente (imobilizado) deverão, se houver a possibilidade de se identificar qual o quinhão que foi atribuído a essa categoria, ser acrescentados à base de cálculo, da beneficiária, para efeito da determinação de seu Imposto de Renda, na modalidade do Lucro Presumido, mas, nesse caso, somente pelo ganho de capital que for porve ntura apurado, decorrente do confronto entre a verba indenizatória e o valor corrigido desses bens. Mas, se não for possível identificar qual o valor da cobertura dessa modalidade de bens, o montante da indenização deverá ser acrescentado “in totum”, pel a beneficiária, a tal base de cálculo. Quanto aos valores referentes à cobertura da perda ou sinistro dos bens do Ativo Circulante (mercadorias e material de consumo etc.) deverão simplesmente integrar a referida base de cálculo.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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