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DCTF inativa Janeiro 2017

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:51

Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida referente a entrega das DCTFs inativas em relação a Janeiro de 2017, precisa entregar com certificado Digital ou não? Se possível deixa o link da instrução que fala sobre o uso ou a dispensa da certificação na hora da entrega da declaraçao.

Desde de já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:39

Erlivan, na IN diz que "Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016: ...", então a dispensa do uso do certificado digital foi só para o ano passado, pois, segundo esclarecimento da RFB, "não haveria tempo hábil para as empresas que apresentaram a DSPJ (sem certificado) adquirissem o documento".

Só se a RFB alterar a IN, dispensando também para 2017. Como não liberaram ainda a versão para fazermos a DCTF de janeiro, tudo é possível. O prazo de entrega é até 21/03.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:30

Encontrei no site da Receita Federal, dispensando o Certificado para as Inativas e aumento do prazo para entrega.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Linck: idg.receita.fazenda.gov.br

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:19

boa tarde, pelo que entendi a dctf inativa e sem movimento devera ser gerada pela versão 3.3, tenho esta versão 3.3 da dctf, e nao consigo enviar as declaração inativas e as sem movimento, alguem poderia me passar o link para baixar a nova versao, pois nao encontro.
ou estou enganada qt a versão correta ?

grata desde ja

Elaine Cristina de Almeida
erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:00

Elaine, Boa tarde.

As DCTFs inativas deve ser apresentadas em um nova versão do programa sem ser a versão 3.3, mas ainda o governo não lançou o novo programa, provavelmente vai ser liberado mês que vem, e também devem estender o prazo para entrega que era ate dia 21/03/2017.

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