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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inscrição Em DÍVIDA ATIVA

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:34

Olá pessoal.

Tenho uma empresa SIMPLES NACIONAL que recebeu em 2016 um ato declaratório pois tinha uma inscrição em Dívida Ativa.

Em dezembro/2016, fiz o parcelamento que hoje está até quitado (foi feito em 2 parcelas).

A situação da inscrição é a seguinte: "EXTINTA POR PAGAMENTO A SER DEVOLVIDA OU ARQUIVADA".
O que isso significa?

E outra coisa, fui gerar o DAS de janeiro/2017 e consta que a empresa foi excluída do Simples Nacional.
Na consulta da situação do SN, tá lá: Data final: 31/12/2016 - Detalhamento: Excluída por Ato Administrativo praticado pela RFB.

Alguém pode ajudar?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:49

Sim, já que liquidou os débitos teria que pedir sim.
" Data final: 31/12/2016 - Detalhamento: Excluída por Ato Administrativo praticado pela RFB."
Então ela desenquadrou em 31/12/2016, esse fato aconteceu com empresas de minha responsabilidade, como foram parcelados os débitos novamente solicitei o enquadramento.

Veja o caso:
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
11/12/2014 31/12/2016 Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado de MATO GROSSO.


Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Pedido de opção efetuado em 29/01/2017 em análise.
O processamento poderá ser visualizado no Acompanhamento da Solicitação de opção.

Se indeferir eu entro com recurso haja visto não ter mais débitos em aberto.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:51

A situação dela hoje está assim: Lembrando que o pedido deveria ter sido feito janeiro:

Observação Final

Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil do mês de janeiro de 2017, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir do dia 15/02/2017, no Portal do Simples Nacional na internet, em “Simples/Serviços”, "Acompanhamento da Solicitação de opção pelo Simples Nacional".

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:07

Agendamento da Opção 2017 - 01/11/2016

O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Mais orientações são encontradas no “Perguntas e Respostas”, disponível no Portal do Simples Nacional, item 3, link abaixo:

Perguntas e Respostas

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:15

Bom dia amigo,

Só lhe resta ir na receita federal e explicar o caso, suas chances são mínimas, mas não custa tentar!

Toda empresa que é autuada pela receita e é excluída deve fazer o pedido pelo Simples Nacional novamente, caso realmente lhe interesse continuar optante pelo regime.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:22

Everton você deve preencher os formularios de contestação do simples nacional

www.receita.fazenda.gov.br

e juntar toda documentação contrato social pagamentos efetuados a documentação de praxe e uma petição informando os motivos para a reinclusão

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:13

Boa tarde!

Como devo proceder, pagamos Darf de divida ativa, porem consta a mensagem de extinta por pagamento devolvida ou arquivada. E nao consigo tirar a CND. Como devo proceder na receita, só levo os darfs pagos?

Cristiano Gatto Carraro

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