Pedro,
segue os código abaixo:
Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável
NATUREZA JURÍDICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO PESSOA FÍSICA CÓDIGO
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal Administrador 05
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal Administrador 05
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal Administrador 05
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal Administrador 05
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal Administrador 05
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Administrador 05
110-4 Autarquia Federal Administrador/Presidente 05 ou 16
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Administrador/Presidente 05 ou 16
112-0 Autarquia Municipal Administrador/Presidente 05 ou 16
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal Presidente 16
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal Presidente 16
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal Presidente 16
116-3 Órgão Público Autônomo Federal Administrador 05
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal Administrador 05
119-8 Comissão Polinacional Administrador 05
120-1 Fundo Público Administrador 05
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) Presidente 16
122-8 Consórcio Público de Direito Privado Presidente 16
123-6 Estado ou Distrito Federal Administrador 05
124-4 Município Administrador 05
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal Administrador/ Diretor / Presidente / Fundador 05, 10, 16 ou 54
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal Administrador/ Diretor / Presidente / Fundador 05, 10, 16 ou 54
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal Administrador/ Diretor / Presidente / Fundador 05, 10, 16 ou 54
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Com relação a duvida do Rômulo, recomendo sim você realizar a alteração através de DBE do contador também ( além do responsável da entidade que você já irá fazer ( já fez) ).
Fazendo alteração na Receita Federal do contador automaticamente altera no cadastro do estado.
Espero ter ajudado.
"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)
Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG