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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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LUCIANE PINHEIRO FERRO

Luciane Pinheiro Ferro

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 18:38

Boa tarde, estou com uma duvida vou participar de uma licitação que ocorrerá nessa segunda, queria tirar essa duvida se eu posso usar o balanço patrimonial do ano de 2015, qual a lei que me ampará pois o balanço do ano de 2016 ainda estar em fase de fechamento, se alguem me tirar essa duvida fico muito grata.

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:45

Olá Luciane,

O prazo máximo de validade do balanço patrimonial nas licitações é 30 de abril, ou seja, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social, de acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1078, inciso I).
Esse prazo também serve para aqueles optantes pelo escrituramento digital (SPED) , pelo atual entendimento do Tribunal de Contas da União, mesmo que estes tenham o prazo ampliado para envio até o ultimo dia útil do mês de junho.

Vanessa de Lima Gonçalves

Vanessa de Lima Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:59

Lei 8.666/93, art. 31:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.

Atentar as exigências do edital em questão, mas a previsão legal se restringe a esse tópico.

Allysson Azevedo

Allysson Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:14

Dúvida.

Foi feito um processo licitatório, onde o licitante fez uma proposta com o Valor unitário com 3 casas decimais, ex; "3,289".
Todo o processo já foi lançado no Portal da Transparência do Município, o processo ja foi adjudicado e homologado.
Porém, quando é "puxado" estes valores pra Contabilidade pra serem discriminados na Nota de Liquidação o sistema não aceita 3 casas decimais e sim somente duas arredondando o devido valor, ex; "de 3,289 para 3,29". Acarretando em erro por não ser este o valor contratado.

Queria uma ajuda para o deveria ser feito neste caso.

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:37

Olá Allysson,

Seria possível registrar novamente o valor no sistema de forma arredondada (ex: 3,29)? Somente para emissão das notas?

Outra questão é informar os responsáveis pelo setor de licitação do município para proibir nas próximas licitações preços que contenham 3 casas decimais, para que o problema não se repita.

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:39

Acontece muito esse caso quando o produto é combustível.
porem você tem que ver o valor que vai sair a nota fiscal. Provavelmente irá haver arredondamento.
utiliza a carta de desconto. ou outro mecanismo no seu sistema informatizado para poder adequar.
O sistema contábil trabalha com valor em moeda REAL (R$) .

Allysson Azevedo

Allysson Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:41

Olá Gustavo

Teria sim, porém iria alterar o valor da proposta e ela ja foi postada no Portal da Transparência. Pior de tudo que até a empresa vencedora só consegue faturar com duas casas decimais.

Olá Alex, realmente isto se trata de Combustível.

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