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CST 20 (redução) no SAT

Fabio Daniel

Fabio Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:07

Boa tarde Colegas,

Gostaria de uma ajuda.

Estamos parametrizando uma aplicação comercial para o SAT e nos deparamos com situação de produtos cuja CST de ICMS é 20 (redução). Pelo que sei, no caso da NF-e existe o campo para informar a redução da "BASE", porém não encontramos nenhuma orientação quando ao "SAT", portanto não sabemos se podemos subir a alíquota já reduzida neste caso, por exemplo: Se um item tem tributação 12% mas redução de base de 25% então no SAT, na verdade o tributaremos a 9%.

Agradeço a ajuda.


Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:35

Bom dia!!
Prezado Fabio Daniel,
No SAT os benefícios de redução devem ser informados assim como no ECF, isto é, ao invés de você informar uma "Base de Cálculo Reduzida" deve ser informada a "alíquota efetiva".

Seu exemplo está correto.

Segue mais um para ratificar a informação:
Alíquota do Produto: 12%
Redução de Base: 41,67%
Exemplo de cálculo simples:
100 - 41,67 = 58,33
58,33*12 = 7,00 (Alíquota efetiva)
Logo, a alíquota efetiva (apresentada no SAT e no ECF) para produtos sujeitos à alíquota de 12% com redução de 41,67 é de 7,00%, ou seja, a alíquota de 7% será aplicada sobre o valor cheio, resultando no mesmo valor final de ICMS.

Fonte: SEFAZ-SP - Perguntas Frequentes SAT CFe

Espero ter contribuído.
Atenciosamente,

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