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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração associação privada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 18:17

Geralmente os dois, mas podera haver caso de so fazer a Alteraçao e registrar a Ata, dependendo da alteraçao que ira ocorrer, se a mesma trara conflito com o Estatuto, nesse caso tera que ser os dois , nas disposiçoes nas quais a alteraçao podera afetar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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