Carolina Cunha
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Amigos, me tirem uma duvida por favor.
Tenho um funcionário que tentou afastamento pelo INSS, porém foi negado por falta de comprovação do segurado. O atestado de 15 dias foi de 24/11/16 a 08/12/16. A pericia foi realizada dia 27/01/17, no dia 28/01/17 o funcionário apresentou novo atestado de 14 dias. Devo aceitar este atestado?
Aceitando ou não, existe embasamento legal para esta aceitação ou não do atestado?
Os CID não são os mesmos, mas são parecidos, se entende que é pelo mesmo motivo.
No meu entendimento se a já empresa pagou os primeiros 15 dias e ele recebeu alta médica ele deveria voltar ao trabalho, se ele não retornou seria falta a partir do dia 28/01/17. Mas como ele não voltou a trabalhar a empresa não tem obrigação de pagar novamente os 15 primeiros dias, sendo assim ele continuaria afastado até passar por uma nova pericia, que provavelmente será negada novamente.
Desde já agradeço a atenção.