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Lucro Presumido Farmacia EFD ICMS

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:27

Boa Tarde, preciso da ajuda de vocês é minha primeira empresa do Lucro Presumido, ela era do SN até 31/12 agora tenho que configurar o sistema da empresa para gerar o SPED empresa CNAE 47.71-7-01 Com. Varejista de produtos farmacêucitos e secundária 47.72-5-00 Com. Varejista de cosméticos, produtos de perfumaria. O sistema que ela usa me fez as seguintes perguntas para parametrização. - Inventário deve ser gerado no EFD ICMS mensal, trimestral, anualmente em fevereiro o do ano anterior? Por custo unitário, custo médio, custo médio contábil, custo contábil? - Qual código ICMS a recolher? Data vencimento ICMS? - Está obrigado ao preenchimento registro 1600- Valores de Cartões a crédito e débito e o 1700 formulários Utilizados do EFD ICMS ?
Obs. esta empresa é de SC



Olá Pessoal consegui as respostas, vou postar pois pode ajudar outro colega no futuro com as mesmas duvidas.

Para os referidos CNAE\'s, o inventário deverá ser entregue anualmente, no arquivo de fevereiro sendo a entrega realizada no mês de março (20/03).

No SPED Fiscal, registro H010, deverá ser informado o valor do item considerando o preço de compra (custo) e também o valor do item para efeitos do Imposto de Renda, considerando o custo contábil com dedução dos impostos recuperáveis, cada qual no seu respectivo campo, nos termos do Guia Prático da EFD.

O ICMS deverá ser recolhido através do código de receita 1449 e classe de vencimento 10014, sendo o prazo para recolhimento até o 10º dia do mês seguinte.

O registro 1700 é dispensado no Estado de SC, de acordo com a Portaria SEF nº 287/2011.

Se a empresa realiza vendas por meio de cartão de débito/crédito, será obrigatório o preenchido do registro 1600.

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