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Variação Patrimonial

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:54

Boa tarde.
 
Estou efetuando um levantamento de dados para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de um produtor rural.
 
Ocorre que ele é produtor rural pessoa física, utiliza-se do benefício do Anexo da Atividade Rural.
 
Quer criar uma Pessoa Jurídica, utilizando como capital social a integralização dos ativos da atividade rural (lavouras plantadas e cultivadas no período de outubro/2016 a dezembro/2016) - A colheita ocorrerá em 2.017, e então a produção deverá ser comercializada pela Pessoa Jurídica
 
As despesas/custos de formação destas lavouras serão lançadas no Anexo da Atividade Rural como "despesas" Livro Caixa da Atividade Rural ano base 2.016
 
Minha dúvida é a seguinte.
 
Como ficará a variação patrimonial deste produtor rural pessoa física, quando, no próximo exercício (2018 - ano base 2017) ele lançar na ficha de bens e direitos da pessoa física o capital social subscrito na Pessoa Jurídica.
 
Exemplo.
 
Supondo que o valor de formação das lavouras no período 10/2016 a 12/2016 = R$500.000,00 (este valor foi lançado no Livro Caixa da Atividade Rural como despesa (insumos, sementes, serviços, etc) e transferido ao Anexo da Atividade Rural 2017 (ano base 2016)
 
No contrato social da Pessoa Jurídica ele vai utilizar o valor de R$500.000,00 como capital social subscrito (representado pelas lavouras já formadas e ainda não colhidas na data da integralização do capital social em 2.017.
 
Na declaração de imposto de renda de pessoa física de 2.018 (ano base 2017) na ficha de bens e direitos da pessoa física, vamos ter que informar o capital social subscrito na Pessoa Jurídica de X cotas no valor de R$500.000,00
 
Como vou justificar esta variação patrimonial, visto que o produtor rural pessoa física apenas relocou seu patrimônio  - a lavoura deixa de pertencer a ele e passa a pertencer a sua empresa.
 
Haverá acréscimo patrimonial - exemplo:
 
DIRPF 2017 (ano base 2016) - Valor total dos bens e direitos = R$0,00
DIPRF 2018 (ano base 2017) - Valor total dos bens e direitos = R$500.000,00 (neste caso incluídos o capital social citado acima)
 
Variação patrimonial = R$500.000,00
 
Rendimentos Tributáveis, Isentos, Etc. (Resultado da Receita menos a Despesa da Atividade Rural - transportado do anexo) = R$100.000,00
(Neste caso será a Receita obtida em 2017 com a venda de bovinos por exemplo, menos as despesas com a atividade em questão)
 
Discrepância entre Rendimentos Tributáveis e Acréscimo Patrimonial = R$400.000,00
 
Como explicar esta diferença, visto que o acréscimo patrimonial foi obtido da transferência de uma lavoura formada na pessoa física, para a pessoa jurídica.
 
Agradeço quem puder me ajudar.

Lu Magnino

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