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Iof contrato de Mutuo - PFxPj

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 4 julho 2009 | 11:41

Bom dia a todos

Temos um clientes que simplesmente depositou R$ 3.400,00 na empresa, assim acredito o melhor a ser feito é um contrato de mutuo e posteriormente a empresa devolve, neste caso não incidiremos juros, assim não há irrf correto? como não terá prazo a ser pago, oq podemos mencionar no contrato? é necessario ja indicar uma data? a empresa não tem muito faturamento e em alguns meses nem movimenta, assim creio que pode demorar um pouco para este dinheiro voltar, não entendi ref. o IOF, pelo que vi dos comentarios dos colegas entendi haver IOF de PJxPJ, e qdo o socio empresta para a empresa, como calculo ou devo calcular e recolher o iof?

A contabilização do valor que entrou e do valor a pagar, como devo contabiliza-lo?

obrigado e abraços a todos

SILVIO RICARDO ALVES

Silvio Ricardo Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 08:52

Incidência:
O IOF incide sobre operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Ou seja, somente haverá a incidência do imposto quando o mutuante for pessoa jurídica.

Espero ter ajudado!

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