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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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É obrigatório distribuir lucros de empresario individual sim

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 18:36

Amigos,
estou fazendo DEFIS DE 2016 de empresário individual ME prestador de serviços (não é mei) optante pelo simples nacional e quero saber se sou obrigado a declarar distribuição de lucros para o sócio que no caso é o próprio prestador de serviços ou posso deixar em branco ?
caso afirmativo para distribuição de lucros farei : receita bruta x 0,32 (atividade do anexo VI) - IRPJ pago no DAS ? ou receita bruta x 0,32 (atividade do anexo VI) - todos os impostos pagos no DAS ?
Desde já agradeço por qualquer ajuda !

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:34

Lauro, boa tarde!
Se o empresário retirar lucros, sim, é obrigatório declarar na DEFIS mesmo sendo empresário individual. Faça o fechamento contábil para apurar se a empresa teve lucro ou prejuízo no ano-calendário, caso a empresa não tenha contabilidade, calcule 32% sobre o faturamento, esse será o valor limite da distribuição sem imposto.


Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 18:39

Bruna, no caso em questão o empresário individual ME prestador de serviços (não é mei) optante pelo simples nacional não mantém contabilidade.
Pela sua resposta entendi que devo calcular 32 % sobre o faturamento, então o resultado será o valor máximo para distribuir o lucro, mas desse valor eu não tenho que diminuir o valor do IRPJ recohido no pagamento do DAS ? ou talvez tenha que diminuir todos os impostos recolhidos no pagamento do DAS(IRPJ, CSLL, ISS, INSS/CPP)?
E se eu informar que não foram distribuídos lucros porque no caso exposto a empresa já está encerrada na receita e na junta comercial e o faturamento da empresa no ano de 2016 somou apenas R$569 ?

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 07:47

Lauro, essa sistemática de diminuir os tributos se atribui a empresas do lucro presumido, conforme instrução normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
Como o faturamento da empresa foi apenas R$ 569,00 no ano de 2016 e não teve distribuição de lucros, não será necessário preencher essa ficha na DEFIS, mas de qualquer modo, é necessário apresentar a DEFIS de extinção.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.


Observe em qual das hipóteses a empresa se enquadra e envie a declaração.


Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 12:33

Bruna, a empresa foi encerrada no dia 13/01/2017, então, preciso fazer a DEFIS 2016 e depois a de extinção correto ?
pela sua resposta entendo que não preciso preencher a ficha de distribuição de lucros correto ? porque realmente não houve esse lucro, ou seja, o empresário abriu a empresa, não houve sucesso e fechou, ou seja teve mais prejuízos do que lucros esse raciocínio está correto ?

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 06:16

bom dia, lembrando que DISTRIBUIR LUCRO é totalmente diferente de PAGAR LUCRO AO SÓCIO, ok? a Defis pede para informar o valor do rendimento isento RECEBIDO pelo sócio, ou seja, o valor que a empresa pagou ao sócio ref a lucro. vej abaixo.

distribuição de lucro:
D- Lucro do Período(PL)
C- Lucro a Pagar Sócio A(P)

lucro pago:
D- Lucro a Pagar Sócio A(P) <----esse valor é o que deve ser informado da Defis, Informe de Rendimentos, Dirf, etc...
C- Caixa/Banco(A)

ou seja, a empresa pode ter lucro no ano e distribuir, mas se não tiver Disponível suficiente para pagar ao sócio, o sócio não recebeu pagamento ref a lucro. temos que ter isso me mente!

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