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FÓRUM CONTÁBEIS

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Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:42

Bom Dia Pessoal,

Preciso da ajuda de voces queridos colegas.

Lancei férias coletivas em 22/12/2016 - 18 dias
o colaborador tem admissão em 05/2016, então ele teria 20 dias de direito.
Nesse caso sobrou 2 dias. Posso fazer o lançamento somente desses 2 dias de férias?

Agradeço se puderem me ajudar!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:02

Bom Dia,
Se ele tem direito dos 20 dias e vocês tiraram 18 dias , então não tem fazer nada, o periodo aquisitivo dele não irá mudar, teria mudança se a situação fosse contraria.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:08

Complementando a resposta do colega acima, se ele tem direito a 20 dias e a empresa concedeu somente 18 dias, então ele tem um saldo de 02 dias, no qual a empresa TERIA que conceder os 20 dias, isso porque ele tinha menos de um ano de contrato, nesse ele iria retornar ao trabalho após os outros trabalhadores.
Também irá mudar o periodo aquisitivo.
Como restou esses dois dias, então a empresa deverá regularizar, umas indenizam esses dois dias com mais 1/3 cf/88, e outras concede como descanso esses 02 dias, infelizmente aconteceu e tem que regularizar.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:38

Discordo, vou dar um exemplo:
Se a empresa desse ferias coletiva de 20 dias e o funcionario tivesse direito a 18 dias a empresa faria o recibo de ferias de 18 dias + 1/3 e os outros 2 dias sairia como licença remunerada no recibo de pagamento de janeiro por ele não ter direito no total de dias que empresa iria ficar de ferias e a partir do inicio que foi concedido as ferias coletivas iria iniciar um novo período aquisitivo de ferias para ele, mas a situação e o contrario o que ocorreu com o seu funcionário ele tem direito a 20 dias e vocês concederam somente 18 dias, então vai gerar o recibo de 18 dias + 1/3 como ferias coletiva e o periodo aquisitivo dele não irá mudar e a contagem das ferias dele irá continuar normal com o vencimento das ferias baseado na data de admissão.
Lembrando que podemos somente conceder ferias para os funcionarios que não possui periodo aquisitivo vencido , como ferias COLETIVA, se for conceder como ferias mensal tem que esperar o periodo vencer.
art 139 CLT

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:49

Boa Tarde,

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.


Portanto se ele tem direito a 20 dias deverá gozar os 20 dias e as ferias foram de 18 dias, deverá gozar os 20 dias, visto que :

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


base legal: CLT

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:50

Gilberto, boa tarde.
Respeito seu entendimento, mas a legislação menciona que um dos períodos não pode ser inferior a dez dias, e nesse caso restou 02 dias, onde não é possivel, se tivesse sobrado 10 ou mais dias, ai sim concordo com você.

Veja a materia no link abaixo, item 01, você pode até consultar o m.trabalho, sindicato e advogados trabalhista, ok..

(lembrando que é para empregado com menos de um ano de registro ok)


http://www.maceno.com.br/feriascoletivas.htm

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:02

So para concluir o raciocínio , então se a empresa parar e ficar de 18 dias de ferias coletiva e o funcionário tem direito a 20 dias a empresa tem que fazer o recibo de 20 dias? pelo que eu saiba , ferias coletiva inicia na mesma data para todos funcionarios que a empresa for colocar de ferias coletiva e a data de retorno tambem será a mesma, o que muda a para quem não tem direito ao total de dias que a empresa for conceder.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:05

Entendo seu raciocínio, porém as empresas que trabalhamos, optam por conceder todo o período, quando o saldo restante for inferior a 10 dias. Cabe ressaltar que menores de 18 anos e maiores que 50 anos, não poderão ter suas férias fracionadas, sendo assim mesmo que saiam em coletivas, deverão gozar todos os dias a que tem direito.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:13

Gilberto, esse tratamento e só para aqueles que tem menos de um ano de registro, se o empregado tem mais de um ano, ai então segue o seu raciocionio, exemplo

Admissão = 02.05.2016
Férias Coletivas = 22.12.2016

Nesse caso ele tem menos de um ano de registro, e 08 avos de férias = 20 dias, se a empresa concede 15 dias, então nesse caso que sobraria 05 dias a empresa então deve conceder os 20 dias, ou seja, ele irá retornar após os outros.
Se a empresa concede 10 dias de férias coletivas, então nesse caso ele irá descansar 10 dias, e ficará com dois períodos aquisitivos,

a) 02.05.2016 à 22.12.2016 = 10 dias, terá que gozar até o dia 11.12.2017.
b) 23.12.2016 à 22.12.2017 = (inicio do novo período aquisitivo).

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