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Aviso Prévio Lei 12.506/2011 - Domésticas

Rosi M Araujo

Rosi M Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:14

Bom dia!

Preciso de uma orientação quanto ao aviso prévio da Lei 12.506/2011 para as empregadas domésticas.

Tenho uma cliente que está desligando sua empregada doméstica, e a mesma tem 21 anos de registro, o que dá direito a 60 dias de aviso; a empregadora demitiu a empregada com aviso trabalhado do dia 19/01 a 17/02, só que no programa eSocial não possui o campo para pagamento do aviso excedente no caso de aviso prévio cumprido.

Minha dúvida é quanto ao pagamento desse aviso, incluo no campo saldo de salário (o que leva a tributação de INSS e IR), ou mesmo sendo aviso prévio cumprido, gero a rescisão como indenizado para pagar a indenização desses 60 dias e não haja a tributação indevida?

Agradeço a atenção e colaboração de todos que puderem me ajudar,

Rosi

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:51

Rosi M Araujo um bom dia!

Liga no 158 MTE, que vai te ajudar.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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