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Legislação Municipal, tratamento eireli com um profissional

Jailton Pereira Ribeiro

Jailton Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:26

A EIRELI nasceu em julho de 2011, por meio da lei 12.441, que alterou o Código Civil, possibilitando a inclusão na formalidade de um novo tipo de empresa individual, após a criação da Lei EIRELI todas as Profissões Regulamentadas (Tais como Advogados, Médicos, Administradores, Engenheiros, Contadores, Psicólogos e demais Profissões Regulamentadas de acordo com cada Conselho de Classe) poderão ser constituídas sem a obrigatoriedade de ter sócios, sendo uma personalidade jurídica como as demais sociedades.

As empresas constituídas como EIRELI poderão optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional Perante da RFB,

Perguntamos:

Sendo a empresa EIRELI constituída apenas com um profissional.
Poderão optar pelo Regime de SUP perante a PMSP ou terão que recolher o ISS na Guia do DAS?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:06

Caro Jailton Pereira Ribeiro,

Em que pese a criação das EIRELI mudaram algo que "atingia" somente as sociedades possibilitando aos profissionais a criação de "pessoa jurídica", porem tenho visto que é comum confundir EIRELI com sociedade.

Eireli - Empresa Individual com REsponsabilidade LImitada

EIRELI é uma empresa indivudal não é uma sociedade.


Att, Reinaldo Fonseca


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