x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 3.022

Prestador de serviço é considerado consumidor final?

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:20

Bom dia, sou fabricante de banheiras e vou vender algumas peças da banheira para um prestador de serviço... que irá consertar uma banheira e revender depois. O prestador de serviços é considerado consumidor final? Pois, agora não sei se aplico o ICMS ST ou não.

Att.

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:44

Bom dia

Via de regra se não tem inscrição estadual é considerado Consumidor Final. Porém para ele seria uma "Compra para aplicação no serviço", então eu aplicaria st normalmente, caso houvesse.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:17

Bom dia!

Complementando as informações dos colegas acima, apenas para conceituarmos o termo "consumidor final" observemos que o artigo 2º, "caput", do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

Desta forma, segundo o Código de Defesa do Consumidor, podem ser consumidores as pessoas físicas e as jurídicas desde que sejam destinatárias finais de determinados produtos ou serviços. Melhor dizendo, o consumidor pessoa física é aquele que retira do mercado de consumo um produto, mas não com a intenção de revenda. Com relação à pessoa jurídica o que a qualifica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio, isto é, para a satisfação de suas necessidades, sem a pretensão de repassa-los à terceiros ou utiliza-los na produção de outros bens.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:18

Caros colegas,

Somente um detalhe importante, pelo que a colega Priscila Franco postou ele irá revender, nesse caso não é consumidor final, pois vai vender a banheira a outro.

que irá consertar uma banheira e revender depois.


E mesmo que fosse consertar ele se enquadraria no subitem 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .

Nesse caso ele teria de emitir uma nota para o serviço e outra para as peças e partes empregadas.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.