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Alteração de sócio falecido

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:55

A tá ok.
Já foi protocolado, inclusive já saiu o formal de partilha.
Agora, como perguntei antes: tenho que fazer a alteração colocando os herdeiros e após vou pedir a baixa da empresa. Este procedimento pode ser feito em apenas um contrato? Ou tenho que fazer o contrato e depois fazer o distrato?
Obrigado

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:09

Ubismark B Santos,

Acredito que deva ser feito em 2 atos. Pois quando for preencher o DBE de distrato, não aparecerá a opção de inclusão de sócios.
Ao meu ver, é mais correto fazer em 2 atos separados para não criar problemas futuros.

Att,

Eric Pereira

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:17

Boa tarde, estou com situação parecida, empresa EIRELI sócio faleceu, a esposa quer continuar com a empresa até sair a partilha dos bens, ela é a inventariante, além dela tem 02 filhos maiores de 18 anos. alguém tem um modelo de alteração de EIRELI nesta situação para me ajudar? Tem que fazer a inclusão do inventariante e dos herdeiros?

Euripedes Junior

Euripedes Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 13:23

Boa tarde!

Estou realizando uma alteração no quadro societário de uma empresa onde sairá um sócio e entrará outro, sendo que o sócio que permanecerá na sociedade é falecido. E nesta alteração no momento em que estou preenchendo o DBE tenho que informar todos os sócios no QSA, quem esta entrando, quem sairá e quem permanecerá na sociedade, e no momento em que verifico as pendências do preenchimento do DBE aparece a seguinte mensagem de pendência de preenchimento relacionada ao sócio falecido que permanecerá na sociedade: No Menu QSA: na opção Dados do Sócio/Administrador : O CPF/CNPJ do Sócio/Administrador na posição 3 esta na seguinte situação: Inclusão do CPF com ano de óbito registrado.

Como devo proceder a esta situação?

Desde já, muito obrigado!

Marcyelly Agnes Marcelo

Marcyelly Agnes Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:54

Rayres Ramos de Vasconcelos

Faz normalmente, coloca o sócio falecido saindo da sociedade e quem irá assinar será o novo administrador.
No caso em que eu fiz o inventariante ficou como sócio administrador e ele mesmo que assinou o DBE.


Euripedes Junior

Você está colocando o sócio falecido saindo da sociedade?
Deve colocar no DBE o sócio falecido saindo e incluir o inventariante.

Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:52

Boa Tarde!
Tenho um caso em que a sociedade era formada por pai e filho. O pai faleceu. O filho vai incluir outros sócios. A inventariante não é sócia e no inventário as quotas da sociedade ficaram apenas para o filho (sócio remanescente). Na qualificação dos sócios coloco espolio do pai representado pela inventariante e a mesma assina, sem configurar o quadro societário?

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 18:02

Rayres Ramos de Vasconcelos,



Se na sociedade o falecido era o ADMINISTRADOR, você vai ter que torna o segundo sócio como sócio-administrador, que seria a troca de cargo do sócio. ele preencher a DBE, colocando esse sócio-amidnistrador entrada na empresa. você não pode tira o falecido, somente quando o inventário estiver concluído.

O inventariante é o sócio que já consta na empresa?

Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 07:57

Amigos, bom dia!

Tenho um caso de uma sociedade de mãe e filha, sendo que a mãe faleceu e não possui bens em seu nome, exceto a quota desta sociedade que representa 1% (R$ 10,00) e não foi realizado inventário (devido não possuir bens em seu nome), mas ela possui mais três filhos.

Neste caso posso realizar a alteração contratual (está registrado em cartório) repassando a quota de R$ 10,00 para os três filhos, mesmo sem ter o inventário?

Vocês já tiveram algum caso assim?

Obrigada!

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:54

bom dia!,Cintia


Já que não tem processo de inventário nesse caso. pode proceder da alteração contratual da empresa incluindo os filhos.
se caso nenhum filho queira nesse momento. procuro um advogado para documentar recusa deles em relação ao processo de alteração contratual da empresa.

Thaís Lopes

Thaís Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:48

Vinícius Pereira

A JUCEPAR me informou que com o Termo de Compromisso de Inventariante assinado pelo juiz para fim de manutenção da empresa eu posso.
Só preciso de um modelo.

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:39

Thaís Lopes


com termo de inventariante e alvará, você pode mexer em alguns aspectos da empresa.

no meu caso a empresa era LTDA, eu não coloquei mais nenhuma pessoa na empresa pq o processo do alvará não foi concluído ainda.
A empresa foi constituída pelo Marido (Faleceu) e a Esposa (sócia). A única coisa que eu poderia fazer na empresa era trocar o cargo da esposa para que o CPF dela passasse a ser o responsável pelo CNPJ. isso foi orientação do advogado.

Hoje a empresa é ltda, com um sócio.

Processo de inventário já foi concluído? você vai incluir sócios nessa empresa?

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:59

Thaís Lopes



O seu caso é o mesmo que o meu. me passa seu e-mail ou contato que envio pra você agora o modelo que utilizei pra fazer esse procedimento.
você vai ter que colocar a pessoa no cargo de sócio-administador, para o cpf ficar como responsável pelo CNPJ.

Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:18

Estou com o seguinte caso:

A sociedade tinha dois sócios: uma senhora e seu genro (que era o administrador). A senhora tinha 90% das quotas, e o genro tinha 10%. A senhora faleceu e seu marido (sogro do sócio remanescente) foi nomeado inventariante, mas ele não vai ficar na sociedade, quem vai ficar é a filha dele, que é casada com o sócio remanescente.

Só que, além da inclusão da filha, eles querem deixar o sócio remanescente com 90% e a filha que vai ingressar na sociedade com apenas 10%.

Como faço isso? Posso, no mesmo ato, incluir o inventariante (que, segundo o inventário, ficará com a totalidade das quotas da falecida) e já retirá-lo, ao mesmo tempo que transfiro parte de suas quotas ao sócio remanescente e parte à sócia que está ingressando?




Acredito que, começando pelo preâmbulo, ficaria assim:

- Sócio remanescente (genro da falecida), seguido de sua qualificação;
- ESPÓLIO de [NOME DA FALECIDA], representado por seu inventariante Sr. JOÃO DA SILVA (seguido de sua qualificação), conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2017 no Livro 000, Folha 00.

1- Em razão do falecimento de [NOME DA FALECIDA], conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2017 no Livro 000, Folha 00, altera a cláusula X do Contrato Social em virtude da transferência de quotas ocorridas de acordo com o item X.X da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, supracitada, da seguinte forma:

Para o senhor JOÃO DA SILVA, já qualificado, serão entregues 90.000 (noventa mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um) real cada uma.

2 - O sr. JOÃO DA SILVA transfere 80.000 (oitenta mil) quotas para [NOME DO SÓCIO REMANESCENTE].

3- O sr. JOÃO DA SILVA transfere 10.000 (dez mil) quotas para [NOVA SÓCIA].

4- O sr. JOÃO DA SILVA retira-se da sociedade.



Posso fazer tudo isso de uma vez só? Esse ato seguiria mais ou menos o esqueleto que rascunhei acima?
Obrigado!

Deymyson

Deymyson

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia a todos,

Diante de tantas explicações esclarecedoras, ainda me resta uma duvida para fechar o assunto.

No caso de aditivo de sociedade ltda (3 sócios) em que um já é falecido e ainda não foi nomeado o inventariante, é possível fazer esse aditivo com a liquidação de quotas do sócio falecido, conforme art. 1028 no NVC, sem que seja nomeado o inventariante?

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