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Deposito Judicial Liminar sem resolução de mérito

jose pedro lima

Jose Pedro Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:14

Ilustres, preciso de socorro; Indústria estabelecida no Paraná, regime de apuração das contribuições (regime não cumulativo) lucro real trimestral.
A consulte ingressou com demanda judicial e teve liminar concedida para não integrar as receitas de vendas com destino a zona franca de Manaus na base de calculo para apurar a desoneração da folha, contudo o dpto jurídico orientou fazer um depósito judicial deste valor, até que ação seja julgada por definitivo. Dúvidas?

a) Como contabilizar o valor pago mensal das vendas para zona franca de Manaus (deposito judicial)?

b) Como deve contabilizar o valor total da desoneração apurada no mês, posso contabilizar tudo em resultado? Mesmo o valor que estou depositando em juízo?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 20:46

Ilustres, preciso de socorro; Indústria estabelecida no Paraná, regime de apuração das contribuições (regime não cumulativo) lucro real trimestral.
A consulte ingressou com demanda judicial e teve liminar concedida para não integrar as receitas de vendas com destino a zona franca de Manaus na base de calculo para apurar a desoneração da folha, contudo o dpto jurídico orientou fazer um depósito judicial deste valor, até que ação seja julgada por definitivo. Dúvidas?

a) Como contabilizar o valor pago mensal das vendas para zona franca de Manaus (deposito judicial)?


R- As vendas serão contabilizadas normalmente como receitas.
A contribuição social será lançado no ativo realizável de longo prazo conforme forem feitos os depósitos.

b) Como deve contabilizar o valor total da desoneração apurada no mês, posso contabilizar tudo em resultado? Mesmo o valor que estou depositando em juízo?


Não pode. Se vc discute um tributo em juízo e a exibilidade está suspensa por liminar ou depósito judicial a despesa é não dedutível.

No final do processo, se vc vencer, levanta o depósito lançando os rendimentos como receita.
Se perder, o valor do depósito sera transferido para despesas.

Pelo disposto no art. 41 da Lei 8.981 /1995, os tributos são dedutíveis na determinação do lucro real. Não obstante, tal dedução abrange apenas as exações que foram efetivamente pagas, motivo pelo qual se o crédito tributário tiver sua exigibilidade suspensa, não pode ser deduzido da base de cálculo dos tributos sobre a renda. Tal constatação foi declarada pelo § 1º do dispositivo supracitado.



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